SóProvas


ID
2867920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública federal, julgue o item a seguir.


O princípio da coordenação objetiva o entrosamento das atividades da administração, a fim de evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções.

Alternativas
Comentários
  • Questão mais intuitiva do que propriamente conceitual. Coordenar objetivamente assegura que recursos não serão utilizados indevidamente ou em duplicidade. Sua mulher (administração pública) vai mandar você comprar produtos de maquiagem? Não, porque ela sabe que você só faz besteira e vai comprar coisa errada e ela teria que ir novamente (dispersão de recursos). Ela mesma (coordenação objetiva) compra!

  • CORRETO

     

    DECRETO-LEI Nº 200/67

       Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

     

    jean soares, fez um comentário (exemplo): bem legal! rsrsrs

  • faz sentido

  • Dá para responder com um mínimo de compreensão do enunciado, mas objetivamente:

    Coordenação:

    Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.


    FONTE: www.okconcursos.com.br

  • "ACOMPANHAR PARA SE ATINGIR O FIM (OBJETIVO PROPOSTO)

  • CERTO

    " O DL no 200/1967 instituiu os princípios do planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle."

    PALUDO - Pág. 84 - ed. 2013.

  • Certo.

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

    1. Planejamento: Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.

    2. Coordenação: Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.

    Esse princípio objetiva o entrosamento das atividades da administração, a fim de evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções.

    3. Descentralização: Descongestiona a Administração Federal por meio de:

    Desconcentração: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;

    Delegação de execução de serviço: Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;

    Execução indireta: Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.

    4. Delegação de Competência: Autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.

    5. Controle: No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:

    Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;

    Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;

    Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.

  • o Q.C está passando da hora de disponibilizar RESPOSTA diretamente para o coleguinha.

    A resposta "jean soares" foi ótima.

  • Amo pessoas que contextualizam como o coleguinha Jean ♥

  • "O princípio da coordenação objetiva o entrosamento das atividades da administração, a fim de evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções."

    Que quer dizer?

  • CERTO

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

    1. Planejamento: Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.

    2. Coordenação: Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.

    Esse princípio objetiva o entrosamento das atividades da administração, a fim de evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções.

    3. Descentralização: Descongestiona a Administração Federal por meio de:

    Desconcentração: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;

    Delegação de execução de serviço: Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;

    Execução indireta: Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.

    4. Delegação de Competência: Autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.

    5. Controle: No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:

    Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;

    Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;

    Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.

  • kkkkk bom exemplo Jean
  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Reforma Administrativa de 1967, sendo mais especificamente cobrado o princípio da coordenação.

    Diante disso, vamos a algumas informações, Segundo PDRAE (1995):

    “A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.


    Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.


    Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa: o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração, descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle". (Apud PALUDO, 2013, p. 87).


    Deste modo, o decreto-lei nº 200, em seu art. 6º, instituiu quatro princípios fundamentais que são: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle. Com efeito, é nítida a ideia de descentralização que os princípios transmitem, sendo essa ideia uma tentativa de desburocratização da administração pública.


    Primeiramente, é importante contextualizar que o princípio da coordenação visava um melhor relacionamento entre as partes, dado que a reforma propunha uma descentralização e a coordenação surgiria como meio para não haver sombreamento entre atividades e retrabalho.

    As informações sobre o princípio da coordenação estão constantes nos art. 8º e 9º do referido decreto. Com efeito, o artigo 9º e o parágrafo único foram transcritos abaixo, por guardar maior relação com a questão.


    Art. 9º Os órgãos que operam na mesma área geográfica serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais.


    Parágrafo único. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênio (alínea b do § 1º do art. 10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com êles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.


    Ante o exposto, a questão está correta ao afirmar que o princípio da coordenação objetiva o entrosamento das atividades da administração, e isso pode ser confirmado pelo art. 9º, que estabelece como objetivo a programação e execução integrada.

    Outrossim, a questão informa corretamente que a coordenação ocorrerá a fim de evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, sendo isso corroborado pelo parágrafo único do art. 9º.


    Gabarito do Professor: Certo.

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


    Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.


  • A Coordenação está relacionada Entrosamento.

  • Bons comentários. princípio da coordenação objetiva dl200/67

  • Certo

    O princípio da coordenação visa a entrosar as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções e outros males característicos de uma burocracia fragmentada. Coordenar é, portanto, harmonizar todas as atividades da Administração, submetendo-se ao que foi planejado e poupando-a de desperdícios em qualquer de suas modalidades. De aplicação permanente, a coordenação impõe-se a todos os níveis e poderes da Administração (em sentido amplo), obrigando-a a se articular de modo mais orgânico, inclusive entre os órgãos dos diversos níveis da federação.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/MECON/2020/47-ME.htm

  • Objetividade é saber o que fazer, como fazer, quem vai fazer e assim por diante. Não é suposição, achismos ou tentativa e erro.

  • Acertei a questão, mas preciso estudar mais... NUNCA TINHA OUVIDO FALAR DESSE PRINCÍPIO.

  • Qual a ligação de Coordenação com EVITAR DIVERGÊNCUAS DE SOLUÇÕES ?

    Só pq está tudo organizado , as pessoas não podem discutir da melhor saída pra algum problema , por exemplo ?

    Isso tem cara de literalidade de texto, pq se for interpretar ,NENHUM SENTIDO TEM