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GAB C
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
(art. 23 da Lei 8.666/93)
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Atente-se: parcelamento do objeto (nao) x compra parcelada (sim)
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Art.15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
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compra parcelada. SIM!
parcelamento do oBJETO NÃO
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8.666
Seção V
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
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▬ Cuidado pra não confundir os conceitos do art. 15; IV e do art. 23; §1º.
São institutos semelhantes mas com objetivos diferentes
► Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
→ Existe, portanto, uma faculdade de subdivisão/parcelamento das compras
► Art. 23. (...)
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
→ Aqui, no entanto, trata de uma obrigatoriedade de divisão da licitação
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração
Considerando que o objetivo do setor de compras de uma universidade seja melhorar a administração de recursos materiais na instituição, desde a sua aquisição até a sua efetiva utilização, julgue o próximo item, relativo a compras e contratações públicas, coleta de preços, gestão e controle de estoques.
O planejamento das compras dessa universidade deve, sempre que possível, ser subdividido em parcelas, para que sejam aproveitadas as particularidades do mercado na busca da economicidade. C
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
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CERTO
Lei 8666, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV – ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
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Só eu que li "O PLANEJAMENTO DE COMPRAS"?
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Gab: Correto
Lei 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Detalhe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
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é administração de materiais ou direito adm (licitação)? A questão deveria especificar " de acordo com a lei 8666..." eu nem me liguei em lei de licitação, embora a questão retratasse ser um órgão público, mas me induziu ao erro, pq na Adm de materiais se recomenda comprar em grandes qtdades para se obter maiores descontos. Vai saber...
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GABARITO: CERTO
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Essa questão foi mal formulada!!
Da forma como foi perguntado ( Planejamento de Compras??) dá a entender que as compras são feitas parceladas ( em parcelas) para aproveitar as vantagens do mercado.
A Lei diz que: que a compra deverá sempre que possível ser divididas em PARCELAS, então não concordo com o gabarito.
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Quem vai PGDF?
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Se vc vai ao mercado de 15/15 vc compra de acordo com a necessidade , e aproveitando promoção , se compra por mês vc compra tudo em um lugar só , compra coisa desnecessária , mesmo estando caro , pq só vai comprar de novo no próximo mês .
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O exame desta assertiva pressupõe a aplicação do art. 15, IV, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade;"
Assim sendo, verifica-se que a afirmativa em análise encontra expresso respaldo na literalidade da regra acima transcrita, de sorte que inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Considerando que o objetivo do setor de compras de uma universidade seja melhorar a administração de recursos materiais na instituição, desde a sua aquisição até a sua efetiva utilização, julgue o próximo item, relativo a compras e contratações públicas, coleta de preços, gestão e controle de estoques.
O planejamento das compras dessa universidade deve, sempre que possível, ser subdividido em parcelas, para que sejam aproveitadas as particularidades do mercado na busca da economicidade.
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Pensei no bendito do SRP, ferrei-me!!!!
Bola pra frente!!!
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A regra é o parcelamento, mas deve ser observado o valor total do objeto da contratação.
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Certo
Lei nº 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Trata-se do parcelamento do objeto da licitação, de forma a ampliar a competitividade e a economicidade.
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cespe adora esse ARTIGO 15
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LEI 8666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
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Para os não assinantes
O exame desta assertiva pressupõe a aplicação do art. 15, IV, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;"
Assim sendo, verifica-se que a afirmativa em análise encontra expresso respaldo na literalidade da regra acima transcrita, de sorte que inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
COMPRAS:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I- Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
(CESPE/TJ-RO/2012) O princípio da padronização não se aplica à realização de compras.(ERRADO)
(CESPE/CD/2012) Em obediência ao princípio da impessoalidade, a administração deve observar, em suas decisões, critérios previamente estabelecidos, afastando o subjetivismo na condução dos procedimentos licitatórios; nas compras, por exemplo, a administração está impedida de estabelecer procedimentos de padronização que imponham compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RN/2009) As compras realizadas pela administração devem sempre atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.(ERRADO)
(CESPE/ TRT 7ª/2017) No setor público, as opções de compra, sempre que possível, devem ser compatíveis em termos de especificações técnicas e de desempenho, assim como em termos de condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Essa exigência caracteriza o denominado princípio da padronização.(CERTO)
II- Ser processadas através de sistema de registro de preços (SRP);
(CESPE/MPE-RN/2009) As compras da administração pública, sempre que possível, devem ser processadas por meio de sistema de registro de preço.(CERTO)
(CESPE/PGM-PB/2018) As compras públicas, sempre que possível, serão processadas por meio de SRP.
III- Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
(CESPE/MDIC/2014) As compras, sempre que possível, deverão, entre outras exigências, submeter-se a condições de aquisição e pagamento específicas do setor público.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MT/2015) As compras realizadas em tribunais regionais eleitorais são realizadas em condições de aquisição e pagamento distintas das do setor privado.(ERRADO)
IV- Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
(CESPE/ICMBIO/2014) A compra é um negócio jurídico unilateral que cria direitos, obrigações e responsabilidade de uma parte em relação à outra. Para não causar prejuízos ao planejamento orçamentário, a compra deve ser feita sempre à vista.(ERRADO)
(CESPE/TCE-SC/2016) Em decorrência do princípio da economicidade, as compras devem ser subdivididas na quantidade de parcelas que forem necessárias para aproveitar as oportunidades do mercado.(CERTO)
V- Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Gabarito: Certo.
"Nunca deixe que nenhum limite tire de você a ambição da auto-superação!"
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sempre que possível, as compras devem ser parceladas
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Considerando que o objetivo do setor de compras de uma universidade seja melhorar a administração de recursos materiais na instituição, desde a sua aquisição até a sua efetiva utilização, relativo a compras e contratações públicas, coleta de preços, gestão e controle de estoques, é correto afirmar que: O planejamento das compras dessa universidade deve, sempre que possível, ser subdividido em parcelas, para que sejam aproveitadas as particularidades do mercado na busca da economicidade.
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art. 15 , IV COMBINADO COM O ART.23 §1º
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Gab: CERTO
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
Lei 8.666/93
Erros, mandem mensagem :)
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ART. 15 DA LEI 8.666.
CORRETO.
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Parcela essa compra ai meu filho, me ajuda
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Parcelamento é diferente do fracionamento do objeto.
Parcelamento do objeto: RECOMENDADO. Trata-se de divisão legal para ampliar a competitividade do certame, permitindo que empresas de menor porte, ou empresas que só comercializem um ou alguns itens do objeto, possam disputar o certame.
Fracionamento do objeto: VEDADO. É quando a Administração divide o objeto em várias contratações separadas com o objetivo de fugir de uma modalidade de licitação mais complexa ou até mesmo para evitar a licitação, buscando a dispensa por pequeno valor.
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- Parcelar é LEGAL, pois a Adm. observa o valor TOTAL, utilizando a mesma modalidade de licitação.
- Fracionar é ILEGAL, uma vez que não há observação do TOTAL e sim do INDIVIDUAL, pois utiliza outra modal
- Assim, o parcelamento é possível, mas o enquadramento na modalidade deve ser feito considerando o todo.