SóProvas


ID
2868124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item que se segue.


O memorando destina-se à comunicação entre órgãos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Memorando é adequado nas comunicações internas oficiais de instituições, empresas e órgãos públicos (comunicação entre setores da mesma instituição).


    Acredito que o erro esteja na palavra entre. Se fosse intra, ou algo que se referisse a comunicação dentro do orgão, estaria correta.

    Gab: Errado

    Bom estudo!




  • Exato Steffany, comunicação dentro do mesmo órgão e não entre órgãos da administração pública.

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


    MRPR: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Essa questão está está faltando mais uma implementação, pois o memorando é uma descrição de uma informação dentro de uma empresa sendo ela tanto externa como interna.

  • Acho que o "destina-se à" deixou errado, pois, a meu ver, não deixa de estar certa né.... só que a crase especificou.

    Até errei na prova e marquei agora convicto.

    GAB ERRADO

  • Acho que o "destina-se à" deixou errado, pois, a meu ver, não deixa de estar certa né.... só que a crase especificou.

    Até errei na prova e marquei agora convicto.

    GAB ERRADO

  • Considero essa questão de Nível Médio de dificuldade, porque exige um conhecimento prévio do candidato acerca da NGBR.


    O memorando destina-se à comunicação entre órgãos da administração pública. (Errado)


    O memorando destina-se à comunicação entre o mesmo órgão da administração pública. (Certo)

  • REFERE SE TANTO EM ÓRGÃOS PRIVADOS , QUANTO EM PÚBLICOS. ESTE É O ERRO DA QUESTAO!

  • GABARITO ERRADO 

     

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna

     

     

  • Atualizando a resposta: Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício, antes aviso, ofício e memorando.

    Mas a questão ainda continua errada.

    Mnemônico que sempre me salva:

    A M O

    (aviso, memorando, ofício)

    Memorando é o único que tá entre as letras, ou seja, está interno! Só serve para comunicações internas.

  • Por acaso o MRPR não mudou??


  • 3ernvfr




    ]cdgc gws xgcv w s

  • Gabarito: Errado


    Memorando: MEMÓRgão (mesmo órgão)

  • O MRPR (MANUAL DE REDACAO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA) = NAO CRIA LINGUAGEM OFICIAL
    MAS TEM UMA UNIFORMIDADE DE TRATAMENTO COM BASE EM UM PADRÃO CULTO.
    CHAMA-SE PADRÃO OFÍCIO =  QUE TEM COMO BASE PARA FORMULAR O AVISO- MEMORANDO- E OFICIO QUE SE DIFERENCIAM PELA SUA FINALIDADE E NAO PELA FORMA....

    MEMORANDO =UNIDADE ADMINISTRATIVO DE UM MESMO ORGAO

    AVISO = EXPEDIDO PARA E PELOS MINISTROS DE ESTADO

    OFICIO = EXPEDIDO PELAS DEMAIS AUTORIDADES PARA MINISTROS DE ESTADO E PARA PARTICULARES.

  • # MEMORANDO


    Entre unidades Adm de um MESMO ÓRGÃO, podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou não.

    Comunicação eminentemente INTERNA; meramente Adm ou de exposição de ideias, diretrizes etc.

    CARÁTER PRINCIPAL: AGILIDADE >> despachos no próprio corpo do memorando.

    FORMA: modelo do padrão ofício >> destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Ex. Ao Senhor Subchefe p Assuntos Jurídicos.

  • alguém sabe informar se essa nova edição ja valerá aos concursos que ja estão em andamento ?

    essa nova edição MRPR teve várias mudanças

    PORTARIA Nº 1.369, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

    Aprova e autoriza a distribuição da terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República.

    O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 58 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo nº 00025.000776/2018-89 da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

    Art. 1º Fica aprovada a terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República, revista, atualizada e ampliada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

    Art. 2º A divulgação e a distribuição da terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República serão feitas por meio do sítio eletrônico do Portal da Legislação, disponível em , e de outros meios convenientes.

    Art. 3º Fica permitida a reprodução parcial ou total, sem fins lucrativos, por qualquer meio, do Manual de Redação da Presidência da República, mediante citação da fonte e do sítio eletrônico a que se refere o art. 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ELISEU LEMOS PADILHA

  • Alberto, O que entrar em vigor após a publicação do edital não será cobrado.
  • Saiu a terceira edição do manual em dezembro/2018. Aviso, ofício e memorando não são mais expedientes do padrão ofício. Com o objetivo de uniformizá-los, passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. 

  • O PADRÃO OFÍCIO

     

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

     

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

    Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. 

     

    (Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edicão, página 27)

  • Concurso público é coisa engraçada, estudando para a PRF e vendo que tenho que aprender errado, porque houve alteração do Manual de Redação Oficial por meio da PORTARIA Nº 1.369, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Se caírem, serão as alterações até a data do edital, 27/11/2018.


  • Errado.

    Memorando: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão (comunicação entre setores da mesma instituição), que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes a serem adotadas por determinado setor do serviço público, bem como NÃO tem VOCATIVO. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

  • GAB: ERRADO.

    O erro talvez seja por que não citou a palavra interna, pois só falar "entre órgãos da administração pública", não necessariamente é interno, pode ser externo. Isso torna a questão errada.

    Como todos devem saber, memorando é uma modalidade para o ambiente interno (eminentemente INTERNA)

    Apesar de ter errado, pensei nisso depois. Se houver erros, avisem na msg.


  • MEMORANDO= MESMO ÓRGÃO

  • Memorando - MEMO órgão

  • Quero deixar registrado aqui para todos os concurseiros o aviso de que o manual da presidência da republica foi editado e atualizado, por isso, baixem a versão atualizada e leiam para identificar as diferenças, pois elas podem estar nas próximas provas.

    Bons estudos.

  • Obrigada pela dica Bárbara Santos! Com certeza as bancas irão cobrar as atualizações!

    Bons estudos!

  • O MEMORANDO, comunicação usada dentro de um mesmo órgão da adm. públic.

    Baseia-se na agilidade e ausência de procedimento burocráticos.

    O vocativo no memorando é substituido pelo cargo do destinátario.

  • Comunicação entre unidades do mesmo órgão

  • Gaba: Errado

    MEMO é MOI ==> memorando é mesmo órgão interno

  • Agora não existe mais distinção entre Aviso, oficio e memorando - é utilizado apenas o modelo Padrão Oficio. Conforme a 3 edição do MPR.

  • memorando = mesmo orgão

    comunicação interna segue padrão oficio

  • Memorando

    administração pública do mesmo órgão

    mesmo nível ou níveis diferentes de hierarquia

    comunicação exclusivamente interno

    tem maior agilidade

  • Conforme a atualização do Manual do Presidente da República, não existe mais distinção entre AVISO, OFÍCIO e MEMORANDO, utilizando-se apenas o modelo Padrão Ofício.

  • "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de Redação Oficial da Presidência da República

  • Graças a Deus atualizou, menos conteúdo kkk

  • O padrão ofício

    Até a segunda edição do Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • Memorando : Comunicação interna. Mesmo nível e níves diferentes. Memorando é um ato de comunicação interna. Entre orgãos seria OFÍCIO!!!!

  • Questão desatualizada, a partir do novo manual de redação o oficio, memorando e aviso; agora têm o mesmo padrão e são chamados de ofício.

    "Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses."

    Fonte: manual da presidencia da republica, http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf, pag. 27

  • desatualizado : atualizado:

    memorando ---> oficio

    aviso ----------> oficio

  • Questão desatualizade, porém contunua errada. O Ofício substituiu essa função.