A normatização do gerenciamento dos RSSS é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 306/044, e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a Resolução n° 358/055, que definiram as diretrizes sobre o gerenciamento dos RSSS, considerando princípios da biossegurança, preservação da saúde pública e do meio ambiente. Os resíduos de Serviço de Saúde (RSS) constituem aproximadamente 2% do total de RSU gerados por dia nas cidades brasileiras (SPINA, 2005; Pesquisa de Saneamento Básico do IBGE; 2010), e, desses, apenas 10 a 25% carecem de precauções peculiares. Essa diminuta parte de RSS deve ser conduzida em todas as etapas de sua manipulação da segregação a disposição final devido aos riscos químicos, biológicos e radioativos que podem proporcionar ao meio ambiente (FREITAS e MARTINS, 2009). Desta forma, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é organizado por um conjunto de providências administrativas relacionadas aos órgãos responsáveis. Estes procedimentos são planejados e executados sob o alicerce de normas jurídicas e técnico/científicos, que apontam a minimização dos resíduos gerados nas instituições de saúde e enviá-los, de forma cautelosa e eficiente, a um local adequado, para proteger os trabalhadores, a preservação da saúde pública e do meio ambiente. O gerenciamento inicia pelo planejamento dos recursos físicos e dos recursos materiais necessários, e finaliza na condução ao local correto, seja aterro sanitário ou incineração (SILVA e SOARES, 2004; ANVISA, 2007; RIBEIRO et al, 2009). Todo estabelecimento de saúde deve preparar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme as características dos resíduos gerados (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, 2010). Esse plano deve ser ajustado com as normas federais, estaduais e municipais e em consonância com processos institucionais de biossegurança relativos à coleta, transporte e disposição final. Portanto, a realização de um devido gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde é de extraordinária importância para que prováveis riscos à saúde dos seres humanos e do meio ambiente sejam aniquilados. Com isto, torna-se possível reduzir o volume de resíduos infectantes no meio ambiente. A responsabilidade do adequado gerenciamento deste resíduo cabe ao gestor do estabelecimento prestador de serviço (ZAMONER, 2008).