Existem algumas atividades apresentadas no anexo do Decreto
nº 9.329, de 2018, que estão relacionadas diretamente às produções técnica e
artística de uma obra audiovisual: administração, produção e técnica.
A produção é responsável pelos setores de autoria, direção,
produção, interpretação, dublagem, locução, caracterização e cenografia.
O diretor de imagens (TV) é um dos profissionais que atuam no
setor da produção e tem como prerrogativa garantir o andamento das cenas e das
matérias nos programas gravados ou ao vivo, selecionar as imagens e os efeitos,
participar das definições de desenho de câmera e dimensionamento de
equipamentos e direcionar o enquadramento e a movimentação das câmeras. Esse
profissional, portanto,
não participa de todas as etapas de produção
audiovisual.
Com base nessa explicação, podemos concluir que a afirmação
da questão está
errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Bibliografia:
- Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D84134.htm#anexo.
Acesso: Maio de 2021.