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Lucro líquido - deduções + inclusões
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GABARITO "ERRADO"
O lucro líquido contábil apresentado na DRE deverá ser ajustado por adições e exclusões segundo a legislação tributária através do livro de apuração do lucro real.
O lucro que é tributado é o Lucro Fiscal e não o Lucro Contábil.
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(=) Lucro Líquido
(+) Adição
(-) Exclusão
(-) Compensação: quando for o caso
(=) Base Fiscal
(x) IR
(=) Valor do IR
GAB. E
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Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Neste regime( Lucro Real) , o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Nota-se que no item cita que o valor do imposto de renda a ser reconhecido como despesa pelas empresas sujeitas ao lucro real é o resultado da aplicação da alíquota estabelecida pelo fisco sobre o valor do lucro líquido apresentado na demonstração do resultado do exercício (DRE), apresenta incorreções como consta acima. Pois, no regime de Lucro Real o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
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Apurado no LALUR
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Substituir lucro líquido por LAIR -Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social
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GABARITO: ERRADO
A base de cálculo do IRPJ será determinada de acordo com o regime de tributação denominado lucro real quando o contribuinte estiver obrigado nos termos da legislação, ou quando não estando obrigado fizer essa opção.
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, caput
Art 6º - Lucro real é o lucro líquido do exercício AJUSTADO pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
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Gabarito: ERRADO
O valor do imposto de renda não leva apenas em consideração a alíquota sobre o lucro líquido, mas também as exclusões e adições , conforme legislação tributária.
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O comentário do professor é o melhor. kkkkk. Cadê o professor? Quase todas questões de contabilidade sem comentário dos professores. Obrigado aos concurseiros que contribuem com os comentários
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Gabarito: Errado
O erro da questão está em afirmar que o valor do IR será deduzido do Lucro Líquido do Exercício, entretanto, pela DRE será deduzido do Resultado Antes do IR e do CSLL.
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Lucro Contábil é apurado pela escrituração contábil da entidade. Ou seja, aquele resultante na DRE, confrontando Receitas x Custos e Despesas.
Lucro Fiscal é o resultado contábil ajustado. O ajuste é feito por Adições e Exclusões, estas permitidas pela legislação do Imposto de Renda e compensações de prejuízos fiscais. Esse valor "corrigido" é a base para o Imposto de Renda.
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FALSO, pois antes da tributação vem o ajuste pro lucro real
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éééé no ultimo concurso da PF eu nao passei por causa dessa materia, aí eu jurei pra mim mesmo que iria aprender, e agora com essa nova prova na frente agradeço por um coisa.......
AINDA BEM QUE EU NAO DISSE QUANDO EU IRIA APRENDER RSRSRSRS
desde 2018 estudando isso e nao entendi até hj kkkkkkk
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Na DRE o valor do IR vêm apenas como provisão
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Repetindo o comentário da colega Juliana Bocaleti para que os que venham a procurar auxílio nos comentários não sejam atrapalhados por apontamentos desnecessários:
Lucro Contábil é apurado pela escrituração contábil da entidade. Ou seja, aquele resultante na DRE, confrontando Receitas x Custos e Despesas.
Lucro Fiscal é o resultado contábil ajustado. O ajuste é feito por Adições e Exclusões, estas permitidas pela legislação do Imposto de Renda e compensações de prejuízos fiscais. Esse valor "corrigido" é a base para o Imposto de Renda.
Ou seja, ERRADO simplesmente porque lucro contábil (DRE) é diferenre de lucro FISCAL
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Perceba que o IR (imposto de Renda) é deduzido do Resultado Operacional Líquido, e não do Lucro Líquido como afirma a questão.
Gabarito: E
(=) Resultado Operacional Líquido – Lucro Líquido
(+) Outras Receitas.
(-) Outras Despesas.
(=) Resultado antes do IR e CSLL
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
(-) Imposto de Renda (IR).
Resultado do Exercício antes das Participações
(-) Participações.
Debêntures.
Empregados.
Administradores.
Partes Beneficiárias.
Contribuição p/ Fundos Assistência e Previdência Social dos empregados.
(=) Lucro Líquido do Exercício
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G-E
o IR vem ANTES do LLE na estrutura da DRE.
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Perceba que o IR (imposto de Renda) é deduzido do Resultado Operacional Líquido, e não do Lucro Líquido como afirma a questão.
(=) Resultado Operacional Líquido – Lucro Líquido
(+) Outras Receitas.
(-) Outras Despesas.
(=) Resultado antes do IR e CSLL
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
(-) Imposto de Renda (IR).
Resultado do Exercício antes das Participações
(-) Participações.
Debêntures.
Empregados.
Administradores.
Partes Beneficiárias.
Contribuição p/ Fundos Assistência e Previdência Social dos empregados.
(=) Lucro Líquido do Exercício
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Gabarito: E
CESPE/2021) Lucro real é o lucro líquido contábil, apurado nos termos da normatização comercial vigente, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária. (CERTO)
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ESTRUTURA DE UMA DRE
Estrutura da demonstração do resultado do exercício (LEI Nº 6.404/76)
Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento)
(-) IPI sobre faturamento bruto
1) Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta
(-) Deduções da receita bruta
- Devoluções e cancelamento de vendas
- Abatimentos sobre vendas
- Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais
- Impostos e contribuições sobre vendas e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS)
- Ajuste a valor presente sobre clientes
- Vendas líquidas/Receita líquida de vendas/Receita operacional líquida
(-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras líq. – Est. final)
2) Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias
(-) Despesas operacionais
- Com vendas
- Administrativas
- Gerais
- Financeiras líquidas (despesas financeiras – receitas financeiras)
- Outras despesas operacionais
- + Outras receitas operacionais
3) Resultado operacional líquido/Lucro ou prejuízo operacional líquido
(-) Outras despesas (antigas despesas não operacionais)
- + Outras receitas (antigas receitas não operacionais)
4) Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
(-) Despesa com provisão para Imposto de Renda e CSLL
5) Resultado após o Imposto de Renda/CSLL e antes das participações
(-) Participações estatutárias sobre o lucro
- Administradores
- Partes beneficiárias
- Fundo de assistência/previdência a empregados
6) Lucro ou prejuízo líquido do exercício
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O lucro líquido contábil apresentado na DRE deverá ser ajustado por adições e exclusões segundo a legislação tributária através do livro de apuração do lucro real.
O lucro que é tributado é o Lucro Fiscal e não o Lucro Contábil.
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Fonte: Esquema retirado do material estratégia. Profs.: Gabriel Rabelo/ Luciano Rosa /Julio Cardozo.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PCDF e tem dificuldade em contabilidade e vai dar um gás final.
O professor e William Notario fez uma mentoria com aproximadamente 30 horas aula e 300 questões comentadas visando aquilo que é mais cobrado pelo cespe. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessa disciplina. Fica a sugestão.
Link: https://go.hotmart.com/J56069226N
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Questão sobre tributos e seus
impactos nas operações das empresas.
Antes de tudo, é importante revisarmos
a estrutura básica¹ da DRE:
Tendo em mente essa estrutura,
podemos revisar dois regimes tributários
distintos que podem ser utilizados para calcular o lucro da entidade, com
vistas à apuração de tributos.
(1) Lucro
Presumido
Nesse regime temos uma
tributação simplificada. Aqui a
tributação incide sobre uma alíquota
pré-fixada sobre as receitas auferidas pela empresa, resultando em um lucro
“presumido", dependendo da atividade
a ser exercida. O lucro real da empresa pode ter sido maior ou menor, mas
presume-se uma alíquota baseada na atividade, para fins de cálculo.
(2)
Lucro Real
Nesse regime a tributação é
definida pelo lucro real da empresa, que é basicamente o lucro
contábil (DRE) ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações
previstas em Regulamento. É um regime mais complexo pois demanda maior
contabilização por parte da empresa, além de ser obrigatório para algumas
atividades (ex.: instituições bancárias).
Atenção! Perceba
que pode existir uma diferença entre o valor apurado de lucro na contabilidade
atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o
Regulamento do Imposto de Renda - Decreto n.º 9.580/18. Essa diferença entre o resultado contábil e resultado fiscal é contabilizada no LALUR, um livro fiscal.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
O valor do imposto de renda a
ser reconhecido como despesa pelas empresas sujeitas ao lucro real é o
resultado da aplicação da alíquota estabelecida pelo fisco sobre o valor do
lucro líquido apresentado na
demonstração do resultado do exercício (DRE).
O lucro líquido apresentado na
DRE não se confunde com o lucro líquido ajustado
para fins de apuração do imposto de renda.
O valor do imposto de renda a
ser reconhecido como despesa pelas empresas sujeitas ao lucro real é o
resultado da aplicação da alíquota estabelecida pelo fisco sobre o valor do
lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões ou compensações
previstas em Regulamento, apurado no LALUR.
Gabarito do Professor: ERRADO.