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ID
287095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

A decisão que põe termo ao processo, ao excluir da lide os únicos réus que a compõem, deve ser enfrentada por apelação, pois consiste em sentença terminativa e não em decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 - Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
  • Assertiva Correta.

    Importante tecer mais algumas considerações a respeito do tema. Quando houver a exclusão de todos os réus de uma ação, acarretando a extinção do processo, de fato a decisão consiste em sentença e deve ser impugnada por meio de apelação.

    No entanto, diante da pluralidade de sujeitos de um pólo processual, se ocorrer a exclusão de apenas alguns deles, permanecendo o processo em curso em face de outros, a decisão terá natureza de decisão interlocutória e deverá ser impugnada por meio de agravo.

    Nestes sentido, mostra-se a questão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
     
    "EXCLUSÃO DE CO-RÉU - RECURSO CABÍVEL.
     
    Não se extinguindo o processo, cabível é o agravo de instrumento e não a apelação". (REsp. n. 14.878/SP - 3ª Turma - Relator Ministro Nilson Naves - julgado em 10-12-1991).
     
    "RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
     
    Cabe agravo de instrumento da decisão que reconhece a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes e o exclui da lide, que prossegue em relação aos demais". (REsp. n. 119.300/TO - 4ª Turma - Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar - julgado em 5-8-1997).
     
    "CO-RÉU. EXCLUSÃO. RECURSO CABÍVEL.
    A decisão que exclui um dos réus não importa extinção do processo. Cabível o agravo e não a apelação". (REsp. n. 71.871/SP - 3ª Turma - Relator Ministro Eduardo Ribeiro - julgado em 27-4-1998).
     
    "O ato pelo qual o juiz exclui litisconsorte tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sujeita, portanto, à interposição do recurso de agravo". (REsp. n. 181.761/SP - 4ª Turma - Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJ de 18-12-1998).
  • CERTO conforme STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 179193 SP 1998/0045981-2 (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/353998/recurso-especial-resp-179193-sp-1998-0045981-2-stj), trecho abaixo transcrito:
    "A decisão que põe termo ao processo ao excluir da lide os únicos réus que a compõem deve ser enfrentada por apelação, pois consiste em sentença terminativa e não decisão interlocutória."
  • Importante esclarecer os termos:

    • Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.

    É também chamada de terminativa.

    • Com resolução de mérito (art. 269 CPC) - são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. Pode ser atacada por ação rescisória. Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito.

    É também chamada de definitiva

  • Mesmo se o processo for de execução?