SóProvas


ID
287104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos prazos processuais, ao procedimento ordinário
e ao processo de execução, julgue os itens a seguir.

Os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de quarenta e oito horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras em mandado de segurança, com a entrega de cópias dos documentos nelas mencionados, para eventual suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Artigo 9 da lei 12.016!!!!

  • Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
  • Esse enunciado atualmente encontra-se incorreto, pois se refere ao art. 3º da lei 4348/64,  revogado pelo art. 9 da lei 12016/09.

    A nova lei prevê a obrigação da Autoridade administrativa remeter ao órgão ao qual está subordinado e ao órgão de representação judicial, em 48 horas, cópia autenticada do instrumento notificatório, assim como " indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder". 
  • Caros colegas, o enunciado está errado, porque a obrigação de comunicação ao Ministério Público ou ao órgão a que esteja vinculada a autoridade coaroa e a representação judicial desse órgão, e da propria autoridade coatora, e não do Juiz. conforme art. 9 da Lei 12.016/09.
  • colegas,

    por gentileza, peço que verifiquem o art. 7º da lei 12.016, inciso II, onde menciona que o juiz ordenerá que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial SEM DOCUMENTOS, para que, querendo, ingresse no feito.

    Pelo fato de mmencionar SEM DOCUMENTOS , que marquei errada a questão, alguem poderia me ajudar?

    obrigado.
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