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Resposta ERRADA
O juiz NÃO deverá receber recurso de apelação no efeito devolutivo quando interposto contra sentença que esteja em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 518, § 1º CPC - O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
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art. 518 §1. o juiz n receberá a apelação quando a senteça estiver em conformidade com a sumula do STF ou STJ.
È a súmula impedidiva de recurso.
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Errado. Efeito devolutivo é manifestação do princípio dispositivo . Como o juiz, em regra, não pode agir de ofício, devendo aguardar a provocação da parte ou interessado, deve, igualmente, julgar apenas nos limites do pedido (CPC 460), que são ficados na petição inicial pelo autor (CPC 128), não podendo o juiz julgar extra, ultra ou citra petita. Se o fizer estará cometendo excesso de poder. Passando esses fundamentos para a esfera recursal, verifica-se que o juízo interposto devolve ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. O juízo destinatário do recurso somente poderá julgar o que o recorrente tiver requerido nas suas razoes de recurso, encerradas com o pedido de nova decisão. É esse pedido de nova decisão que fixa os limites e o âmbito de devolutividade de todo e qualquer recurso (tantum devolutum quantum apellatum)
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A questão não é se vai receber só em efeito devolutivo... No caso, o juiz sequer deve receber a apelação, já que a decisão está em conformidade com súmula do STF ou STJ. O recorrente que interponha, posteriormente, o agravo de instrumento para a análise da inadmissibilidade pelo Tribunal.
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Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal
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Apenas para fins de estudo (complementando os comentários):
O artigo 581, §1º do CPC é a regra. Contudo, há três exceções. Há casos em que a apelação contra sentença em conformidade sumular, subirá ao tribunal:
1. Pedir a nulidade da decisão (pacífico);
2. Quando o apelante alegar que a súmula não se aplica ao caso ("distinguishing") - pacífico;
3. Se valer de argumentos não enfrentados que justifiquem a superação do precedente ("overruling") - esse tema é polêmico;
Obs: A questão não pede isso; somente exige a aplicação literal da regra geral esculpida no §1º do artigo 581 CPC;
Fonte: Fredie Didier