-
(ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LEGRAND DU SAULLE) - Trata-se da variação cromática da equimose que permite aferir o nexo temporal da lesão. A coloração da equimose apresenta-se inicialmente avermelhada, depois evoluindo para azulada e, subseqüentemente, esverdeada e amarelada, finalmente voltando, a pele, a sua normalidade.
Flamínio Fávero expõe que em certas regiões como a conjuntiva, as equimoses mantém, até o completo desaparecimento o mesmo colorido vermelho. Equimoses profundas apresentam-se de coloração preto, mantendo o colorido durante todo o tempo de evolução. No cadáver, o colorido da equimose é o mesmo que foi fixado em vida, sofrendo modificações, apenas, conseqüentes à putrefação. A data de uma equimose será diagnosticada pelo exame macroscópico, microscópico e químico da região e dos respectivos gânglios.
** Há certa divergência na literatura médico-legal sobre o tempo de recuperação do organismo diante das equimoses. Contudo, a maioria expõe o prazo de 21 dia. Veja a cronologia da variação cromática:
Cor - Evolução
Vermelho-violácea - Do início ao 2º dia
Azulada - Do 3º ao 6º dia
Esverdeada - Do 7º ao 12º dia
Amarelada - Do 13º ao 20º dia
Desaparecimento - À partir do 21º dia
-
A) ERRADA. O eritema, como o das queimaduras de primeiro grau, desaparece em horas ou dias e não compromete a normalidade anatômica, fisiológica nem mental; não é, então, caracterizado como lesão corporal.
B) ERRADA. A dor física, que é inteiramente subjetiva quando não estiver ligada a um dano anatômico ou funcional que possa ser aferido pelos peritos, não caracteriza lesão corporal.
C) ERRADA. Quando se fala de lesão corporal, tem que ser um dano que ofenda a integridade corporal ou a saúde de uma pessoa, para ser caracterizada de tal forma.
D) ERRADA. Rubefação que não compromete a normalidade anatômica, funcional ou mental não constitui lesão corporal leve. É um leve rubor que pode ser causado até por simples emoção.
E) CERTA. Equimose é um tipo de lesão de ordem mecânica, geralmente de dimensões leves. Pode ser caracterizada como lesão corporal leve.
Fonte: Manual de Medicina Legal - Delton Croce
Bons estudos!
-
Não é considerada lesão corporal: rubefação, eritema simples, dor física sem dano a ser aferido, alterações subjetivas (tonteiras, mal-estar, fraqueza, etc), crise nervosa ou desmaio episódico, desmaio histérico.
Fonte: aula da profa. Leilane do QConcursos :)
-
Blanco considera Rubefação como lesão produzida por ação contundente.
-
O erro da letra D) é que tapas são vias de fato, e não lesão corporal
-
Equimoses
É uma espécie de lesão, conhecida popularmente por hematoma. É a infiltração do sangue extravasado nas malhas dos tecidos adjacentes à lesão que pode ser visto por transparência da membrana (geralmente é a pele, mas pode ser a pleura, o periósteo, a conjuntiva).
-
Hygino C. Hércules assim define rubefação: "É a lesão mais simples das produzidas por ação contundente." (Medicina Legal- Texto e Atlas. 2008. p.173)
Então, para o autor, rubefação seria uma lesão. Mas, ao que parece, a questão quis saber se as lesões físicas mencionadas seriam suficientes para caracterizar o crime de lesão corporal. Assim, dificilmente conseguiríamos sustentar que uma rubefação é idônea para caracterizar um crime de lesão corporal leve.
Em suma, não devemos confundir lesão com o crime de lesão corporal.
-
GAB: E
Equimose (Sangue nos tecidos)
---> Infiltração de sangue nas malhas do tecido devido a rotura de capilares.
Se divide em:
Petéquias
Sugilação
Sufusão
Equimose Espontânea
Não se relacionam às contusões ;
Não possuem sede preferencial;
Tem distribuição simétrica do corpo;
Acompanhadas por outros sinais de doenças hemáticas.
Equimose Post-Mortem surgem nas regiões de livores intensos
Nevus Azul (Pardo-Escuro) Deposição congênita de melanina na região Sacra NÃO É EQUIMOSE
LABOR OMNIA VINCIT IMPROBUS
-
Complementando.
No ERITEMA não exite lesão, o que se tem é uma congestão nos vasos sanguíneos, diferente do que ocorre nas equimoses.
Eritema é o que ocorre na letra D
-
A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia, lesões corporais, e direito penal.
A) ERRADO. Eritema não constitui lesão corporal.
B) ERRADO. A dor é um sintoma, então por si só não basta para caracterizar lesão corporal.
C) ERRADO. As lesões corporais têm o significado médico -jurídico de caracterizar, no dolo ou na culpa, um ato ilícito contra a integridade física ou a saúde da pessoa, como proteção da ordem pública e social. Dessa forma, a ofensa precisa, sim, ofender a integridade física ou saúde da vítima.
D) ERRADO. As lesões que, quando não tenham maior extensão, não comprometam a normalidade anatômica, funcional ou mental do corpo humano, não constituem lesão corporal leve, a exemplo do eritema (vermelhidão)! Para refletir uma infração penal, a lesão deve retratar um dano estrutural ou funcional capaz de alterar as funções orgânicas da vítima.
E) CERTO. Em geral, as lesões leves estão representadas por pequenos danos superficiais, comprometendo apenas a pele, a tela subcutânea e pequenos vasos sanguíneos. São de pouca repercussão orgânica e de recuperação rápida. Podem ser, por exemplo, as escoriações, equimoses, hematomas, feridas contusas superficiais, entorses, luxações e fraturas.
Fontes:
FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.
HERCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. São Paulo, Atheneu, 2014. 2a edição.
Gabarito do professor: Letra E.