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ID
2872027
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando os fatores importantes para que o resultado toxicológico obtido das análises seja confiável, aponte a(s) afirmativa(s) INCORRETA(S).

I. A cadeia de custódia (documentação desde a coleta da amostra até a obtenção dos resultados finais das análises; manuseio correto das amostras; correta identificação de cada amostra recebida e integridade ou inviolabilidade da mesma) não constitui fator que pode interferir na qualidade dos resultados toxicológicos.

II. Métodos analíticos validados não são importantes para a confiabilidade do exame em questão.

III. A qualidade dos reagentes adquiridos não gera grandes problemas ao analista.

IV. Não há possibilidade da padronização / normatização de todos os procedimentos, dada a particularidade de cada caso.

Alternativas
Comentários
  • https://revistas.pucsp.br/index.php/reb/article/view/9833

  • Poxa vida, que questão mais sem sentido.

  • Poxa vida, que questão mais sem sentido.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em toxicologia e química médico-legal.

    I. ERRADO. A correta execução da cadeia de custódia tem grande interferência na qualidade dos resultados toxicológicos, uma vez que um procedimento incorreto pode causar contaminação da amostra, ou produção de resultados errôneos.

    II. ERRADO. Métodos analíticos validados são de fundamental importância para a confiabilidade do exame, uma vez que garantem a reprodubitidade do resultado.

    III. ERRADO. A qualidade dos reagentes é de fundamental importância para a análise, uma vez que reagentes de má qualidade podem interferir nos resultados desta, gerando falsos positivos, falsos negativos, etc.

    IV. ERRADO. Apesar da particularidade de cada caso, é possível padronizar procedimentos de acordo com a matriz que será analisada ou tipo de substância pesquisada.

    Gabarito da Banca: Letra E.

    Gabarito do professor: alternativa E - todas as afirmativas estão incorretas.
  • Cadeia de custódia passou a ser previsto expressamente no CPP em 2019, com a introdução do pacote anticrime (Lei 13.964/19)

    Antes dessa alteração já existia normas internas de cada instituto de criminalística acerca do cuidado com a prova/vestígio. Por isso, a finalidade do art. 158-A é uniformizar a regulamentação procedimental do tratamento da prova, aumentando o controle e, consequentemente, a segurança jurídica e o devido processo legal (ex. defesa pode alegar suspeição do perito). 

    >> Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    >>>> Análise das alternativas da questão <<<<<

    I. A cadeia de custódia (...) não constitui fator que pode interferir na qualidade dos resultados toxicológicos. [errado - pode interferir sim na qualidade dos resultados - não só toxicológicos, como em qualquer outro exame pericial]

    II. Métodos analíticos validados não são importantes para a confiabilidade do exame em questão. [errado - não importantes]

    III. A qualidade dos reagentes adquiridos não gera grandes problemas ao analista. [errado]

    IV. Não há possibilidade da padronização / normatização de todos os procedimentos, dada a particularidade de cada caso. [errado - não só é possível, como é recomendável. daí surgiu a alteração do CPP).