Torna-se importante, portanto, salientar que as pautas econômicas dominantes não se incompatibilizavam com demandas políticas ou por garantia de direitos contra as decisões da própria Justiça do Trabalho. Pelo contrário, muitas greves incluíam várias demandas de natureza distinta, e mesmo em demandas primariamente econômicas, colocava-se muitas vezes a dimensão do enfrentamento político. Em todos esses casos, confirma-se a hipótese de que direitos instituídos ou garantias das convenções coletivas, respaldadas pela Justiça do Trabalho, não significavam conquistas materiais às quais os trabalhadores tivessem acesso líquido e certo. Era preciso muitas vezes recorrer às greves para garantir direitos conquistados.
MATTOS, M. B. Greves, sindicatos e repressão policial no Rio de Janeiro (1954-1964). Revista Brasileira de História, n. 47, 2004 (adaptado).
De acordo com o texto, um dos problemas com os quais as organizações sindicais de trabalhadores se defrontavam, de 1954 a 1964, era o descompasso entre