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A resposta correta é a letra "c"!
Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
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Extorsao é o ato de constranger alguem, mediante violencia ou grave ameaca, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem economica, a fazer tolerar que se faca ou deixe de fazer algo. Logo, na situação hipotética da hipótese, Catia fez algo, com medo de que as amecas se concretizassem, logo, houve extorsao.
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Acertei a questão... mas restou uma dúvida que espero que algum colega possa me esclarecer...
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Qual foi a vantagem econômica que o agente teve???????
Bons estudos a todos.
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Memo que não tivesse havido vantagem econômica, nesse caso, hove o constrangimento. E isso já configura extorsão.
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Prezados colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Gabarito: C
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
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É Crime Formal, basta que haja o constrangimento sob ameaça ou violência. Não é essencial que o agente obtenha a vantagem e sim, apenas, a intenção de obtê-la.
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Extorsão - Letra C
Art. 158 - Constrager alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
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GABARITO: C
O crime praticado por Nilo se amolda à previsão típica contida no art. 158 do CP (extorsão). Vejamos:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Não há que se falar em estelionato, pois não houve fraude, nem roubo e furto, pois o bem fora entregue pela própria vítima, o que descaracteriza estes delitos. Também não há que se falar, de maneira alguma, em apropriação indébita, pois haveria necessidade de recebimento da coisa, de boa-fé, e alteração do animus do agente, que passaria a ter a coisa como sua.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Nilo, do interior da penitenciária em que se encontra preso, ligou para Cátia e exigiu que a mesma comprasse(FAZER) determinada quantidade de cartões para telefone celular (INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA) sob pena de que se não o fizesse, mandaria matar seus filhos (GRAVE AMEAÇA). Intimidada e com receio de que as ameaças se concretizassem,
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comprasse determinada quantidade de cartões para telefone celular
que tempo, amigos.
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Letra C.
c) Certo. Para esclarecer uma futura dúvida que você pode ter durante a sua prova: No estelionato, não existe violência ou grave ameaça – existe um artifício ou ardil para enganar a vítima! Mesmo que Nilo tenha efetivamente enganado Cátia, o que lhe fez entregar voluntariamente a vantagem ilícita para ele (comprando cartões para telefone celular) não foi o ardil, e sim a violência ou grave ameaça, de modo que o delito configurado foi o de EXTORSÃO, e não o de estelionato!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Gabarito: C
Pessoal, no caso narrado, a vítima foi constrangida, mediante ameaça, para que fosse possível a obtenção da vantagem indevida. Portanto, configurado o delito de extorsão, nos termos do art. 158.
Art. 158 - Constrager alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
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Comete o crime de extorsão àquele que constrange (obriga a fazer algo) alguém, mediante violência (física) ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
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No estelionato, não existe violência ou grave ameaça – existe um artifício ou ardil para enganar a vítima!