A agricultura orgânica, representando todos os sistemas alternativos à agricultura convencional, dispõe
de marco regulatório oficial no Brasil, desde a publicação da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, aos quais, ao longo do tempo,
somaram-se diversos decretos e instruções normativas complementares. Para além do arcabouço jurídico
existente e suas frequentes atualizações, são necessários o conhecimento e a compreensão da
nomenclatura referente às diferentes vertentes da alternativa orgânica na produção agropecuária,
empregados em diferentes condições ambientais, com base em vários princípios filosóficos, tendo em
comum a base científica e a sustentabilidade. Nesse contexto, é correto afirmar que a: