SóProvas


ID
2877754
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

Uma mulher apresenta quadro de dor patelofemoral para subir e descer escadas. O fisioterapeuta que atende a paciente adicionou ao seu tratamento exercícios de fortalecimento dos abdutores do quadril, rotadores laterais e extensores. A racionalidade para esta decisão clínica está baseada no fato de que:

Alternativas
Comentários
  • Eis a importância de se estudar julgados e informativos. Questão extraída direto de caso prático.

    Bons estudos!!

  • Vale lembrar, que essa situação é ESPECÍFICA, a banca seguiu UMA LINHA MINORITÁRIA, isso por que, no caso concreto, as LESÕES CONTRA O OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, são de carater específico voltadas em desfavor da MULHER. A intenção do agente, que é FATO PREPODERANTE NA LEGISLAÇÃO PENAL, é específico contra a sua ex-companheira, seja no momento em que a lesionar causando lesões corporais graves, seja no momento em que atear fogo nas vestes de sua companheira.

    Logo, no meu entendimento, a COMPETÊNCIA DE TODAS AS CONDUTAS DOLOSAS PRATICADAS PELO CAPITÃO HERMES seria NECESSARIAMENTE DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E NÃO DO JUÍZO COMUM.

  • Vale lembrar, que essa situação é ESPECÍFICA, a banca seguiu UMA LINHA MINORITÁRIA, isso por que, no caso concreto, as LESÕES CONTRA O OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, são de carater específico voltadas em desfavor da MULHER. A intenção do agente, que é FATO PREPODERANTE NA LEGISLAÇÃO PENAL, é específico contra a sua ex-companheira, seja no momento em que a lesionar causando lesões corporais graves, seja no momento em que atear fogo nas vestes de sua companheira.

    Logo, no meu entendimento, a COMPETÊNCIA DE TODAS AS CONDUTAS DOLOSAS PRATICADAS PELO CAPITÃO HERMES seria NECESSARIAMENTE DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E NÃO DO JUÍZO COMUM.

  • errei também; pois pensei que o ato de atear fogo nas roupas da PM, estava sim inserido no contexto da Maria da Penha. o Fato de gerar perigo comum seria apenas o dolo de consequências necessárias; pois para meter fogo nas roupas de mulher que vivia do seu lado, tava nem ai se pegasse fogo em tudo. Pois é né . Acontece na vida, lamentável essas situações.

  • Questão Divergente! A questão é de 2014, todavia, em 2017 ocorreu uma alteração no CPM. Assim, considerando a letra da lei (Art. 9, II, a do CPM), bem como as posições doutrinárias e a jurisprudência do Superior Tribunal Militar, basta a condição de militar das partes para configurar crime militar de competência da Justiça Militar, não sendo necessário que o militar esteja em serviço, muito menos atuando em razão de sua função.