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ID
2877913
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução COFFITO Nº 423/2013, os processos éticos-disciplinares de primeira instância são processados e julgados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Resolução COFFITO Nº 423/2013

    Art. 2º. São órgãos competentes para processamento e julgamento de processos ético-disciplinares:

    I - Em primeira instância:

    a) o Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (CREFITO) da circunscrição a que o Profissional estiver vinculado por ocasião da prática do suposto ilícito, ressalvado o disposto na alínea “b” deste inciso; e

    b) O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO), quando o processado for um membro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que adotará o processo e o procedimento estabelecido na presente Resolução.

  • Primeira instância:

    a) O Plenário do CREFITO da circunscrição a que o profissional estiver vinculado por ocasião da prática do suposto ilícito, ressalvado o disposto da alínea "b";

    b) O Plenário do COFFITO, quando o processado for um membro efetivo ou suplente do CREFITO, que adotará o processo e o procedimento da resolução.

    Segunda instância:

    O Plenário do COFFITO.