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ID
287794
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com o novo Código de Ética Médica, é falso afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Médica

    É vedado ao médico: Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

    GABARITO: D

  • Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.

    Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina. (letra a)

    É vedado ao médico:

    Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal. (letra b)

    É vedado ao médico:

    Art. 47. Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro, que não técnico-científico ou ético, que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção, sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão, particularmente se forem os únicos existentes no local. (letra c)

     

  • A) É vedado ao médico: Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis;

    B) É vedado ao médico: Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que seja autorizado por este ou por seu representante legal.

    ! Aqui a questão diz o oposto: é vedado ao médico fornecer informações sobre o quadro do paciente sem a sua autorização. O Art. 54 diz que é para o médico fornecer informações a outros médicos, desde que autorizado pelo paciente.!

    C) É vedado médico: Art. 47. O médico não pode impedir que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção sejam utilizados por outros médicos, a menos que seja por natureza técnico-científico ou ético.

    D) intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, em situações distintas da terapia gênica, pode excepcionalmente ser permitido ao médico.