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ID
2878396
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No Art. 59 da Lei n.º 9.394/1996, está escrito que ‘Os sistemas de ensino asseguram aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação’:

I. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados;

III. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV. educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V. acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários

  • RESPOSTA : B


    II- A palavra parcial tornou o item errado, sendo o correto específica.



    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

  • Recorte e cola da letrada lei. Artigo 59.

    Apenas uma palavra trocada no inciso II-"Terminalidade específica". e não Teminalidade parcial.

  • Erro lógico na redação da questão:

    Se há a aceleração, deverá ser para concluir em menor e não em maior tempo...

    II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados;

  • A questão:

    II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados;

    O correto:

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:      

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Questão: II. terminalidade parcial para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental e médio, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em maior tempo o programa escolar para os superdotados.

    >>> Correção: Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:    

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!