A) ERRADA, pois não existe esta previsão. Talvez quiseram confundir com prazos para compensação de cheques.
B) Nominal
A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (cheques >R$100,00). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.
C) Nominal não à ordem
É aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário. Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
D) Ao portador
O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$100,00 (cheque <= R$100,00). Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatoriamente deve conter a indicação do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
E) Correto, será devolvido o cheque acima de R$100,00 que não for nominal.
Importante:
Cruzado
Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento, no anverso. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Cheque pré-datado
Nesse caso é um financiamento do lojista (ou credor) direto com o consumidor, onde é possível negociar a data em que o cheque será descontado. É um ACORDO. Não há burocracias e não precisa de contratos e títulos. Poderá ser descontado antes, caso haja saldo em conta.