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ID
2880517
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Quanto aos tipos de documentos, às abreviações e às formas de tratamento nas correspondências oficiais e comerciais, julgue o item subsequente.


O aviso e o ofício têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

     

    3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

  • A diferença entre elas é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


    O Aviso não trata de assuntos do serviço público com particulares.

    Aviso só é expedido por ministros de estados para outras autoridades de mesma hierarquia.


    Quem avisa, ministro é!


  • Segundo a TERCEIRA EDIÇÃO:


    "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades;

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.


    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses."

  • 5 O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial. 

  • A gente aprende que "quem avisa ministro é"... Daí chega aqui e o item é Certo... Afff....

    Se era apenas entre ministros, o item deveria ser errado.

  • GABARITO: CERTO.

    O aviso e o ofício tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pela Administração Pública.