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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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ERRADO
Ao assinalar em seu artigo 1º que "o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código", o legilador pátrio tutela todo e qualquer tipo de trânsito - o regular e o irregular (trânsito de qualquer natureza), restringindo em um segundo momento a que tipo de via se refere, somente às vias terrestres abertas a circulação.
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Qur p... .de pergunta e' essa... vai ter blitz no ceu parando aviao e'?
rsrsrsrs. essa e' aquela pergunta para separar o pessoal que baba do pessoal que nao baba
rsrsr
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...Boa lenadro
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ITEM INCORRETO, POIS SEGUNDO O ART. 1° DO CTB O TRÂNSITO DE QUALQUER NATUREZA NAS VIAS TERRESTRES, SERÃO REGIDAS PELO CTB.
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* Via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
É a rua, avenida, estrada, logradouro, caminho, ou passagem aberta ao trânsito. É também, toda via de domínio público e franqueada ao uso público.
Questão ERRADA!
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Essa é daquelas questões que o condidato erra por ser estupida demais...
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CTB - Código de Trânsito de Balão... heheheheh
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ah ta,essa é querer subestimar qualquer um ta na cara a resposta
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Que buru da zero pra ele .... hehhehehe
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Art. 1°... trânsito de qualquer natureza nas "vias terrestres" do território nacional.
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Tão fácil que deu até medo.
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É MESMO LEANDRO AGUIAR Essa FOI BOA KKK
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imagino um jato parando no sinal vermelho. kkk
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GABARITO ERRADO.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
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CTB : VTAC = vias terrestres abertas a circulação
Urbanas : VTR ACO LO = VIA TRÂNSITO RÁPIDO , ARTERIAIS, COLETORAS, LOCAIS
Rurais: RODOVIAS - c/ pavimentação ( + importante para a PRF)
ESTRADAS - s/ pavimentação
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1ª pergunta - o CTB aplica - se as vias marítimas? Não
2ª pergunta - o CTB aplica - se as vias aéreas ? Não
3ª pergunta - o CTB aplica - se as vias fechadas? Não
Prof. Leandro Macêdo
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Apenas às vias terrestes e ABERTAS à circulação, do território nacional.
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ERRADO!
PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 1°, DA LEI 9503/97
COMPLEMENTANDO:
O que pode tentar confundir é o fato do ARTIGO 7-A, DA LEI 9503/97 mencionar "ÁREAS PORTUÁRIAS" desde que haja convênio. Mesmo assim, sua abrangência está relacionado a todo ESPAÇO FÍSICO. Fique ligado!
PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 7-A caput e §1º , DA LEI 9503/97
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Terrestre
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O referido Código aplica-se apenas ao trânsito nas vias terrestres nacionais.
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Eu ri. Que caia assim na minha prova e os concorrentes errem. Amém
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482 pessoas erraram essa questão.
482 pessoas utilizam drogas sintéticas.
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VOU ESTACIONAR/PARAR MEU AVIÃO A MENOS DE 5M DA ESQUINA E A MAIS DE 50CM DO BORDO DA PISTA...
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O problema de cair uma questão assim é que 99% acertarão. Mas aquele 1% ... kkk
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E se o carro for um anfíbio e que decola também?!
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E ainda tem gente que erra, uma questão dessa. kkkkkk
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Se cai uma questão dessa, é porque tem erro. Acreditem.
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essa é a típica questão que só colocaram por falta de criatividade dos organizadores da banca
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Será se teve alguém que marcou gabarito certo. kkkkkkkkk
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Gab Errada
Lei 9.503/97- CTB
Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este código.
§1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isoladas ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação , parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
§2°- O trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a este cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§3°- Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respodem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro.
§5°- Os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
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Eu quase errei por ser tão óbvia!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :)
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Gab Errada
Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se-á por este código.
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Tomara que essa questão caia na minha prova!
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Gab errada
Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.
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Questão épica ! rsrs
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Quem erra uma questão assim merece apanhar com um gato morto na cara.
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Claro, todo dia tubarão é multado por excesso de velocidade.
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O CTB aplica-se aos transportes terrestres.
Gabarito: E.
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Nunca
Gab: errado
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Sem inventar galera, vias terrestres
Vamos Pertencer!
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Vias terrestres e abertas à circulação.
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Lembrar, TRÂNSITO começa com T , T de TERRESTRE!! Logo, TRÂNSITO apenas TERRESTRE!!
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ERRADO
O CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.
Inclui:
- praias abertas à circulação pública;
- vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;
- vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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Errado.
Acabamos de ver que o caput do art. 1º restringe a incidência da norma apenas às vias terrestres.
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ESSA É AQUELE TIPO DE QUESTÃO PRA NÃO ZERAR A PROVA
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Aplica-se o CTB nas vias terrestres abertas à circulação.
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Gabarito (ERRADO)
"Busca conhecimento do berço à sepultura"
Textos Islâmicos
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O CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.
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Resposta ERRADO
CTB Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
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Imagine o camarada esperando chegar um condutor habilitado num avião.
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Gabarito: Errado
Lei nº 9.503/97
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Vias Terrestres.
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: Lei 9.503/97 (CTB)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
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Esse questão está inserida em assuntos que está contido no Edital da PRF 2021 ?
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Gabarito: Errado
CTB
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Bons estudos, Não desista!
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VIAS TERRESTRES
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ERRADO - APENAS VIAS TERRESTRES
CTB
ART. 1
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
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Art. 1º O trânsito de
qualquer natureza [PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS]
nas vias terrestres
do território nacional,
abertas à circulação, [PROPRIEDADE PRIVADA NÃO PE REGIDO PELO CTB, COM ALGUMAS EXCEÇÕES (ÁREA CONDOMÍNIO E ÁREA DE ESTACIONAMENTO PRIVADAS DE USO COLETIVO]
rege-se por este Código.
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VIAS TERRESTRES, CÁSSIA!!!!
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O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo. ✘
- Foi cobrado o caput do art.1;
- Lembre - se:
- APENAS vias terrestres;
- NÃO SÃO TODAS VIAS - vias abertas à circulação (não é aplicado em propriedades particulares);
- Trânsito de QUALQUER natureza, por exemplo, de PESSOAS, de ANIMAIS, não é apenas trânsito de veículo.
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ERRADO
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
FOCO no objetivo.
FORÇA para lutar.
FÉ para vencer.