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CERTO
Súmula 629 STF:
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
CUIDADO:
3. Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009). 4. Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela Constituição (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade.
[RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82.]
RESUMINDO:
MS: NINGUÉM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS, NEM MESMO ENTIDADE ASSOCIATIVA, POIS OCORRE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NO MS- A DEFESA É REALIZADA EM NOME DA PRÓPRIA ENTIDADE;
AÇÕES COLETIVAS: ENTIDADES DE CLASSE NECESSITAM AUTORIZAÇÃO (ATO INDIVIDUAL OU DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA), DISPENSADA AOS SINDICATOS.
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A sumula 629 do STF e o Art. 21 da Lei 12.016/09 dispensam a autorização dos associados para a impetração do MS coletivo, isso porque a legitimidade foi dada pela própria CF. Segundo o STJ, a mesma coisa não se observa para a ACP contra o Poder Público, tema polêmico.
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Questão estranha! Não foi informado que tratar-se de MS coletivo, portanto, como regra precisaria de autorização.
<o>
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Lei12.016/09, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrante sou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Conjugando-se a este artigo, temos a sumula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Súmula 629, STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Mas só falou Mandado de Segurança, e não Mandado de Segurança Coletivo!
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Representante processual - precisa de autorização.
Substituto processual - INDEPENDE de autorização. EX: MSC.
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Muito estranho o comando dessa questão. Diria até que seria passível de anulação, uma vez que no comando não se fala em MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, mas em Mandado de Segurança de modo geral. Errei a questão pois me confiei no que aprendi em outra questão anterior, do próprio site, (Q968050) que trata especificamente sobre o Mandado de Segurança. Att.
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Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO destes.
MS COLETIVO = INDEPENDE de autorização
AÇÕES COLETIVAS= DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO
DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.
Lei n.º 8.437/1992
STJ
►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
► Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 213 STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.
►Súmula 202 STJ - A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
►Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO (CONFAZ) PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
►Súmula 169 - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.
►Súmula 41 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.
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Gabarito: Certo
Súmula 629, STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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De fato, o manejo de mandado de segurança por entidade de classe não exige expressa autorização dos associados.
Inexiste previsão legal que demanda autorização específica de cada associado para interposição de mandado de segurança pela entidade de classe à qual restam filiados.
O contrário disto criaria inviabilização do acesso à Justiça por tais entidades.
A substituição processual e a tutela, em juízo, de interesses coletivos e difusos, representa a segunda onda renovatória do acesso à Justiça, tudo conforme preconizado por Mauro Cappelletti e Brian Garth.
Para corroborar esta linha de raciocínio, vejamos o que diz a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ILEGITIMIDADE ATIVA - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - POLICIAIS CIVIS - PERSECUÇÃO DE DIREITO COLETIVO - AUTORIZAÇÃO NOS ESTATUTOS SOCIAIS - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA ASSOCIADO - PRELIMINAR REJEITADA - JORNADA DE TRABALHO. LIMITE IMPOSTO EM LEI EXTRAPOLADO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA CONFIRMADA - POLICIAIS CIVIS - MUNICÍPIO DE VARGINHA - JORNADA DE TRABALHO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 129/2013 - EXIGÊNCIA DE SOBREJORNADA IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. CONCESSÃO
1- Conforme entendimento consolidado do col. STF, ao impetrar mandado de segurança coletivo, as associações de classe e sindicatos atuam na qualidade de substitutos processuais.
2- Tratando a via mandamental de persecução de direito coletivo, transindividual, e indivisível, não é necessária a autorização individualizada de cada associado, bastando a autorização estatutária, para que a associação substituta processual aja em nome dos seus associados substituídos. Preliminar rejeitada.
3- O art. 82, da Lei Complementar n°. 129/13 (Lei Orgânica da Polícia Civil), a carga horária semanal de trabalho dos policiais civis é de 40 (quarenta) horas, vedado o cumprimento de jornada diária superior a 08 (oito) horas, e em regime de plantão superior a 12 (doze) horas ininterruptas, salvo, em caráter excepcional e individualizada, para a conclusão de determinada atividade policial que não possa ser interrompida, mostrando-se ilegal e abusiva a exigência de regime regular e rotineiro de sobrejornada em regime regular e rotineiro. Ilegalidade e abusividade.
4- Segurança concedida. Sentença confirmada. (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0707.08.164164-9/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/11/2018, publicação da súmula em 14/11/2018).
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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coloquei errado pq a banca não colocou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Tem que adivinhar