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ID
2881858
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) são instrumentos que orientam e normatizam o exercício profissional dos assistentes sociais. Sendo assim, no que se refere às Resoluções n.º 489/2006, que estabelece normas, vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo no exercício profissional do assistente social, n.º 556/2009 (Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e do Material Técnico‐Sigiloso do Serviço Social) e n.º 533/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no serviço social, julgue o item seguinte.


Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí‐lo. Na impossibilidade de fazê‐lo, o profissional deverá lacrar o material na presença de uma testemunha e de seu chefe imediato ou representante, que deverá assinar um termo de responsabilidade de guarda do material até a data de admissão do assistente social que irá assumir o posto. A cópia do termo de responsabilidade deverá ser encaminhada ao CRESS.

Alternativas
Comentários
  • (...)Na impossibilidade de fazê‐lo, o profissional deverá lacrar o material na presença de uma testemunha e de seu chefe imediato ou representante(...)

    Art. 4º; Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.

    Art. 5º – Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS. 

  • Resolução 556/2009 CFESS

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    Art 4º

    Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.

    Art. 5º – Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS

  • Representante ou fiscal do CRESS

    Representante ou fiscal do CRESS