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Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
-> Lei 8662/93
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ERRADO
Art. 3° - O Fórum máximo de deliberação da profissão é o Encontro Nacional CFESS/CRESS, que será convocado anualmente, na forma estabelecida pelo presente Estatuto.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005 (Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS)
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AS REUNIÕES CONJUNTAS DO CFESS/CRESS
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Gabarito ERRADO
Lei 8662/1993
Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais (CFESS e CRESS), que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
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Lei n.º 8.572/1990?? Nunca nem ouvi falar
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De acordo com a Lei nº 8.662/1993, o fórum máximo de deliberação da profissão dar-se-á nas reuniões conjuntas do CFESS /CRESS