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ID
2882551
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação às Resoluções do CFM, julgue o item.


Ao médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato, é proibida a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFM 1.832/2008.

    Art. 4º  O cidadão estrangeiro detentor de visto temporário no país não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro.

    § 1º  O médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), está obrigado a inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais enquanto perdurar o visto, observado o disposto no artigo 2º desta resolução.

    Gabarito: Errado.