No que se refere à Resolução CFM n.º 2.152/2016, que regulamenta a Comissão de Ética Médica, julgue o item que se segue.
Os médicos envolvidos em fatos a serem apurados,
convocados nas apurações internas, que
deliberadamente se recusarem a prestar
esclarecimentos à Comissão de Ética Médica ficarão
sujeitos a procedimento administrativo no âmbito do
respectivo CRM.