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ID
2882857
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

     A ética como disciplina da grade curricular obrigatória 

                                                                                     David Rechulski* 

                                                                              3 de julho de 2017|4h 


      Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a  pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão  profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos  atuais. 

      Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior. 

              Internet:<https://politica.estadao.com.br>  (com adaptações).  

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).


O profissional da química deve usar de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá‐lo a adquirir produtos de empresa com que possua ligação comercial, uma vez que isso proporcionará maior segurança na qualidade do produto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    2 - Quanto à atuação profissional

    2.1 — Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho.

    2.2 — É vedado atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.

    2.3 — Não deve prevalecer-se de sua condição de representante de firma fornecedora ou consumidora, para obter serviço profissional.

    2.4 — Não deve prevalecer-se de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá-lo a adquirir produtos de empresa com que possua ligação comercial.

    2.5 — Deve exigir de seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas, mormente quando estas, envolverem problemas de segurança, saúde ou defesa da economia popular.

  • GABARITO: ERRADO.