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ID
2882869
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

     A ética como disciplina da grade curricular obrigatória 

                                                                                     David Rechulski* 

                                                                              3 de julho de 2017|4h 


      Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a  pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão  profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos  atuais. 

      Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior. 

              Internet:<https://politica.estadao.com.br>  (com adaptações).  

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).


Nos casos de improbidade, ao profissional da química que cometer faltas no exercício profissional deverão ser aplicadas advertências escritas, sendo assegurado o pleno direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ãm ??

  • Trata-se de questão envolvendo legislação específica do Conselho, qual seja, Resolução Ordinária n.º 927/1970. Lá se prevê o seguinte:

    Contra as faltas cometidas no exercício profissional e descritas no Capítulo III poderão ser aplicadas, pelos Conselhos Regionais de Química, da jurisdição, advertências em seus vários graus e, nos casos de improbidade, suspensões do exercício profissional, variáveis entre um mês e um ano, assegurando-se sempre pleno direito de defesa. Das sanções caberá recurso ao Conselho Federal de Química, que expedirá as normas processuais cabíveis.

    Trata-se de norma específica!

    Na 8.112 (servidores da União), em seu artigo 132, inciso IV, preceitua que será punida com demissão a conduta praticada por servidor público, se tipificada como improbidade administrativa.

    Acredito que o colega Klaus esteja equivocado, pois mesmo o servidor sendo punido no âmbito administrativo em razão de ato de improbidade, de acordo com o respectivo estatuto, não terá repercussão no âmbito da LIA. Sendo esferas totalmente independentes (administrativa, civil, penal e LIA), não ocorrendo inclusive no caso o "bis in idem" conforme a jurisprudência recente.

    Algumas questões tentam confundir, indicando a penalidade de demissão como previsto na LIA. Aí sim estaria incorreto, pois a pena de demissão SÓ É PREVISTA NA 8112, no caso de servidores federais.

  • Nos casos de improbidade, ao profissional da química que cometer faltas no exercício profissional deverão ser aplicadas advertências escritas, sendo assegurado o pleno direito de defesa.

    Em verdade, nos casos de improbidade deverão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa 8.429/92, isto é:

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública.

  • Nos casos de improbidade, aplicar-se-ão as sanções previstas na LIA.

    G: ERRADO.

  • IV - Sanções Aplicáveis

    Contra as faltas cometidas no exercício profissional e descritas no Capítulo III poderão ser aplicadas, pelos Conselhos Regionais de Química, da jurisdição, advertências em seus vários graus e, nos casos de improbidade, suspensões do exercício profissional, variáveis entre um mês e um ano, assegurando-se sempre pleno direito de defesa. Das sanções caberá recurso ao Conselho Federal de Química, que expedirá as normas processuais cabíveis.

  • De acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução  Ordinária n.º 927/1970), nos casos de improbidade poderão ser aplicadas suspensões do exercício profissional, que podem variar entre um mês e um ano, sendo assegurado o pleno direito de defesa.

    Portanto, o item está errado.

    Gabarito do Professor: ERRADO.