De acordo com a NBC TA 560(R1):
15 . Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;
(b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação;
(c) exceto se as circunstâncias no item 12 forem aplicáveis:
(i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e
(ii) fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis reapresentadas;
(d) no caso em que as circunstâncias no item 12 se aplicam, alterar o relatório do auditor independente.
Vamos aos erros:
Período 01. Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor: O auditor deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados (letra D ERRADA).
Período 02. Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis: o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. O auditor deve discutir o assunto com a administração e, se forem alteradas as demonstrações contábeis, o auditor independente DEVERÁ aplicar os procedimentos de auditoria (letra B ERRADA). O auditor só irá aplicar procedimento adicional, caso a administração altere as demonstrações contábeis (letra C ERRADA).
Período 03. Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis: após a divulgação das demonstrações, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações. É a mesma ideia para o período 2. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração (letra A CORRETA).
O erro da letra E é que o auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis (e não do relatório de auditoria) e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.
Gabarito: alternativa A.