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De acordo com a 3º edição do manual da presidência de república publicado em Dezembro de 2018 o MEMORANDO não existe mais e tem outras coisas que mudaram.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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A) Tício não deveria ter assinado o ofício, pois não detêm competência para tal.
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Galera, fiquei com uma dúvida. no manual de atos da UFMS 2019, no item 6.1 tem um trecho escrito: "A competência pode ser delegada ou evocada, se permitida pelas normas administrativas.". dai nessa questão eu pensei que seria o caso da competência ter sido delegada ao Ticio. Alguém sabe me explicar o que extamente faltou para que tivesse sido considerado competência delegada?
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São emitentes de Ofícios na UFMS:
1. Ofícios externos: os Chefes superiores das Unidades da Administração Central, das Unidades da Administração Setorial e das Unidades Suplementares, os Secretários Especiais e os Diretores de Agências.
2. Ofícios internos: qualquer responsável por Unidade parte da Estrutura Organizacional da UFMS e os Coordenadores de Curso.
O questão fala que Tício é um servidor lotado no gabinete do diretor fulano de tal da UFMS, ela não deixa claro se ele é Secretário especial ou não, portanto, Tício não detém de competência para assinar documentos oficiais.
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Página 49 Dos Atos Oficiais
Competência
São emitentes de Ofícios na UFMS:
1. Ofícios externos: os Chefes superiores das Unidades da Administração Central, das Unidades da Administração Setorial e das Unidades Suplementares, os Secretários Especiais e os Diretores de Agências.
2. Ofícios internos: qualquer responsável por Unidade parte da Estrutura Organizacional da UFMS e os Coordenadores de Curso.