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CPC 24 - EVENTOS SUBSEQUENTES
Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).
8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
Gab. A
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Gabarito A
Eventos subsequentes são os eventos favoráveis ou desfavoráveis que ocorrem após a data do balanço e antes da divulgação das demonstrações contábeis.
Assim, o objetivo desta norma é definir quando e quais divulgações uma entidade deve ajustar nas suas demonstrações contábeis por eventos posteriores a data do balanço.
Eventos ou condições que já existiam antes da data do Balanço: São eventos que originam ajustes, pois como já havia indícios destes acontecimentos, entende-se que já deveriam constar nas demonstrações, pois já era de conhecimento dos responsáveis pela elaboração das demonstrações. Exemplo: acordo de fusão, incorporação ou cisão ou ainda dano ambiental significativo que pode comprometer a continuidade das atividades da entidade
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Eventos ou condições que surgiram após a data do Balanço: São eventos que não originam ajustes, apenas nota explicativa, pois na ocasião da elaboração das demonstrações não havia quaisquer indícios do acontecimento. Exemplo: destruição de ativos e paralisação da produção por inundação ou incêndio de grandes proporções em uma das partes produtivas da empresa.
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Vamos analisar a questão:
O evento que o comando da questão apresenta é chamada de evento subsequente. De acordo com o CPC 24, evento subsequente é "aquele evento,
favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as
demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
"
O mesmo pronunciamento dispõe que dois
tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as
demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as
demonstrações que originam ajustes);
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil
a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a
que se referem as demonstrações que não originam ajustes).
Como o parêntese do item a mesmo já nos adianta, tais eventos originam ajustes, e a entidade deve ajustar os valores reconhecidos nas respectivas demonstrações contábeis.
Gabarito: A
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Eventos que originam ajustes: eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
Eventos que não originam ajustes: eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.
Fonte: CPC 24
Gab: A