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ID
288718
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Determinada a suspensão do andamento de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em virtude da instauração de procedimento do art. 543-C do Código de Processo Civil (“Recursos Repetitivos”):

Alternativas
Comentários
  • 543-c
    A) O erro se encontra ao afirmar que ficará suspensa a análise da matéria em qualquer orgão. O certo é que obsta a análise só no Tribunal de origem.

    § 2o Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
    B)

    § 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    C)

    § 6o Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).


    D)§ 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).



     

  • A resposta "C" decorre da regra geral apliável aos processos suspensos prevista no art. 266 do C.P.C, in verbis: Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. Um abraço, Marcelo.
  • Viviane a Resposta é exatamente a que o colega colacionou e explico o porque:

    As tutelas de urgência requeridas no bojo dos recursos extraordinários (RE ou REsp) são concedidas excepcionalmente, assim como o próprio efeito suspensivo nestes recursos. Com base nisto, os únicos Processos que terão preferência frente ao REsp repetitivos são os pedidos de HC e os que envolvam réu preso, conforme o art. 543-C, §6°, CPC, não podendo as tutelas de urgência serem apreciadas antes do julgamento dos REsp representativos remetidos pelo Tribunal de Origem ao STJ. 
  • a)               O efeito suspensivo do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos no incidente de resolução de demandas repetitivas terá duração de 180 dias, sendo certo que superado este prazo, os processos individuais voltam a correr, resguardados os poderes do STJ e do STF para conceder medidas urgentes.
     
    b)               EFEITOS DO ACÓRDÃO DA MATÉRIA REPETITIVA
    Após julgada e publicada a questão pela Seção ou pela Corte do STJ, o acórdão produzirá os seguintes efeitos sobre os recursos especiais suspensos pelo Tribunal local, ex-vi art. 543-C, § 7º: (i) se o acórdão recorrido corresponder com a orientação traçada pelo STJ, a instância de origem negará seguimento ao recurso; (ii) se o acórdão recorrido divergir com a orientação e atendimento assentado pelo STJ, a abordagem trazida pelo Recurso Especial será obrigatoriamente levada para a Câmara ou Turma julgadora do Tribunal local prolator da decisão, para reapreciar o tema.
    O colegiado de origem poderá ou não retratar do acórdão recorrido, levando em conta a divergência com o posicionamento do STJ (art.543-C, § 8º). Se suceder a retratação, o Recurso Especial ficará prejudicado pela perda do objeto. Mantido o acórdão pelo colegiado do Tribunal local, data vênia, óbvio que o Recurso Especial será admitido, pois já identificado o dissídio com a instância ad quem, guindando-o, destarte para o STJ.
    Mas na hipótese do presidente do Tribunal local negar seguimento ao Recurso Especial, o recorrente terá de agravar de instrumento, na forma do art. 544 do CPC, sustentando a dissidência do acórdão recorrido com decisões sufragadas pelo STJ.
     
    C) Como dito pelo Marcelo: Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. 
     
    d) PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM
    Em primeiro lugar, o Presidente do Tribunal de origem detectará a presença de recursos especiais seriados. Diante da constatação positiva da ocorrência de identidade total de fundamento de direito entre todos os recursos, deverá a presidência (ou vice-presidência) que compete o juízo preliminar de admissibilidade, “selecionar” um ou mais recursos que, sendo admitidos, serão encaminhados, dentro do procedimento normal desse tipo de recurso, ao STJ.
    Todos os demais, que se fundamentem na mesma questão de direito, ficarão retidos e “suspensos” no tribunal a quo, para aguardar o pronunciamento definitivo do STJ sobre a tese comum a todos eles (art.543-C, caput e § 1º).