O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II. Autorização de funcionamento do poder público e avaliação de qualidade pela própria escola;
III. Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no artigo 213 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 7º da Lei Federal nº 9394/96 estão CORRETAS: