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ID
288847
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, e tendo em conta a melhor doutrina e a legislação ambiental, assinale a alternativa correta:

I. O princípio “poluidor-pagador” constitui forma de compensação do dano ambiental, esgotando-se com a prestação pecuniária.
II. A recomposição dos danos ambientais, quando possível, deve sempre preferir à recuperação por meio de medidas compensatórias.
III. Todo dano ambiental possui natureza patrimonial.
IV. As medidas compensatórias adotadas em função da ocorrência de dano ambiental irrecuperável, sempre que possível, devem guardar relação com o bem ambiental lesado.
V. Havendo impossibilidade de restauração ecológica in situ, abre-se ao poluidor a opção para a compensação ecológica por meio da tutela ressarcitória por equivalente ou a indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • "A responsabilidade civil por danos ambientais está sujeita a um regime especial,

    instituído a partir da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei da

    Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se, na realidade, de um microssistema

    dentro do regime geral de responsabilidade civil, com regras próprias sobre o assunto,

    que visam, sobretudo, à reparação integral do dano (art. 944 do atual Código

    Civil Brasileiro)."

    A par disso, na recomposição da lesão ao meio ambiente – quer por meio da

    Ação Civil Pública, quer por meio de termo de ajustamento de conduta – é preciso

    atentar para a hierarquia das formas de reparação do dano ambiental restauração

    natural, substituição por equivalente in situ, substituição por equivalente em outro

    local e, por último, a indenização pecuniária – que serão abordadas a seguir.

    O dano ambiental possui uma dimensão material e uma dimensão

    extrapatrimonial, o que implica a necessidade de formas diversas de reparação,

    capazes não apenas de reconstituir o meio ambiente lesado, mas também de ressarcir

    a sociedade pela privação de um ambiente equilibrado. Denomina-se reparação

    em sentido amplo aquela que abrange tanto a reparação dos danos materiais como

    morais.

    A reparação do dano ao meio ambiente pode ser feita por intermédio da

    restauração in situ ou restauração natural. Por meio dela, busca-se a recuperação

    da área degradada, vale dizer, o restabelecimento do status quo ante. Trata-se,

    sem dúvida, do meio mais adequado para ressarcir o prejuízo causado, devendo

    prevalecer sobre as outras formas de reparação.

    Somente quando verificada a impossibilidade técnica de se recuperar o bem

    degradado, deve-se adotar a compensação ecológica lato sensu. A compensação

    ecológica consiste na substituição dos bens ambientais afetados por outros

    funcionalmente equivalentes. Há três formas de compensação ecológica – a

    substituição por equivalente in situ, a substituição por equivalente em outro local e a

    indenização pecuniária. Também aqui, existe primazia de determinadas formas de

    compensação ecológica sobre outras. Assim sendo, deve-se privilegiar a substituição

    por equivalente in situ. Caso verificada a sua impossibilidade, deve-se optar pela

    substituição por equivalente em outro local. Por fim, como última ratio, não

    havendo outra possibilidade, resta ao operador jurídico converter a reparação do

    dano em quantia indenizatória.

    fonte: site www.egov.ufsc.br
    fonte 

  • Cf. o texto do colega, então, há uma ordem de preferência nas formas de compensação ecológica, que seria:


    1º) Substituição pelo equivalente no próprio local do dano;
    2º) Na impossibilidade, substituição pelo equivalente em outro local;
    3º) Na impossibilidade, conversão em indenização.
    No item "V", não há menção à segunda possibilidade, partindo-se da primeira para a terceiro imediatamente - o que é errado.
  • O problema da "V", na minha visão, é o termo "opção". O poluidor não tem a opção de recompor em forma de indenização pecuniária se o restabelecimento não for possível. É dever.

  • Assertiva I: está incorreta, tendo em vista que o princípio do poluidor-pagador não se esgota em presta­ção pecuniária. O princípio do poluidor-pagador pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar não apenas as despesas de reparação e de repressão, mas também aquelas relacionadas à prevenção dos danos ambientais. O princípio do poluidor-pagador, analisado sob o prisma constitucional, aceita, portanto, duas interpretações: a) obrigação de reparação do dano ambiental, devendo o poluidor assumir todas as consequências derivadas do dano ambiental; b) incentivo negativo face àqueles que pretendem praticar conduta lesiva ao meio ambiente (função dissuasiva, e não restitutiva). O poluidor, uma vez identificado, deve suportar as despesas de prevenção do dano ambiental.

    Assertiva II: está correta. A reparação in natura é o meio indispensável à reparação integral do meio ambiente e, sendo assim, deve se dar por meio da adoção de procedimentos que gerem o restabelecimento do equilíbrio ambiental, reabilitando-se o local anteriormente degradado. Constatado o dano ambiental, ainda que a atividade seja lícita, a reparação deve ser integral.  Por meio dele, são vedadas todas as formas legais ou constitucionais, de exclusão, modificação ou limitação de reparação ambiental, que deve ser sempre integral, assegurando a proteção efetiva ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Caso não seja possível tecnicamente a reparação total do ambiente degrado, surge a possibilidade, quanto à parcela insuscetível de ser reparada, de ocorrência de medidas compensatórias. Entretanto, a regra geral é que o causador do dano faça a reparação in natura, retornando o meio ambiente ao status quo ante. Por ser a melhor forma de mitigação de feitos nefastos do dano, a reparação ou recomposição dos danos ambientais prefere às medidas compensatórias.

    Assertiva III está incorreta. O dano é uma lesão a um bem imaterial ou material, capaz de gerar efeitos patrimoniais ou extrapatrimoniais para a vítima. Os primeiros dizem respeito às perdas econômicas, isto é, à redução do valor econômico do bem, assim como os custos de reparaçã e outras perdas econômicas dele advindas, ao passo que os segundos são aqueles que não produzem repercussão financeira ao lesado.

    Assertiva IV está correta. As medidas compensatórias advindas da ocorrência de dano ambiental irrecuperável devem, sempre que possível, estar adistritas ao bem ambiental lesado. No que tange às medidas de compensação, a prioridade deve ser dada àquelas medidas que forneçam recursos naturais ou serviços do tipo, de qualidade e de quantidade equivalentes àquele afetados pelos danos, estando, assim, relacionadas às características do bem lesado.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal - 2016 - p. 1740-1741.

     

  • Assertiva V está incorreta. Em caso de impossibilidade de restauração ecológica in situ, isto é, de retorno ao status quo ante das características do local que foi degradado, passar-se-á para a tentativa de recuperação da área. Nas hipóteses em que a reparação in natura e in situ (restauração e recuperação) for impossível, caberá a compensação. Uma vez ultrapassados todas as possibilidades de recuperação in situ ou compensação, haverá, finalmente, a possibilidade de indenização, como meio indireto de reparação do dano ao meio ambiente.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal - 2016 - p. 1740-1741.

  • Poluidor-pagador não se esgota na prestação pecuniária

    Abraços