GABARITO: LETRA D
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Comentário da questão: A assertiva correta é a letra D.
A) INCORRETA. De acordo com a doutrina clássica do Direito Administrativo, a Administração Pública só poderá atuar com permissão legal, respeitando, portanto, o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal. Difere-se, portanto, da legalidade dirigida aos particulares em geral (art. 5º, II da CRFB), que permite a atuação livre, desde que não fira vedação legal expressa.
Logo, o princípio da legalidade constitui na obrigatoriedade da Administração Pública agir conforme a lei. Em outras palavras, a Administração Pública só poderia agir quando houvesse permissão legal.
B) INCORRETA. O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa, além de respeitar os preceitos legais, deve ser ética, leal e séria. A título exemplificativo, cite-se o art. 2º da Lei nº 9.784/99, que impõe ao administrador “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
C) INCORRETA. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal, possui duas acepções: 1) igualdade ou isonomia: tratamento impessoal e isonômico pela Administração Pública aos particulares, devendo sempre atender a finalidade pública e sendo vedada qualquer discriminação de natureza odiosa ou desproporcional e 2) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas devem ser imputadas à entidade administrativa, e não aos seus agentes. Por tal razão, a publicidade dos atos do Poder Público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art. 37, § 1.º, da CRFB).
D) CORRETA. O princípio da eficiência, inserido no art. 37, caput da Constituição Federal pela EC nº 19/98 tem como objetivo a substituição da Administração Pública burocrática pela gerencial, impondo a necessária efetivação das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. O Direito Administrativo abandona a formalidade excessiva e passa a se preocupar com a efetividade dos direitos fundamentais.
E) INCORRETA. O princípio da publicidade, que também se encontra expresso no art. 37, caput da Constituição Federal, impõe a divulgação e exteriorização dos atos do Poder Público, possuindo íntima relação com a ideia da transparência. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais, somente se permitindo os sigilos nos casos expressos em lei.
Fonte: Alfacon
Lida a questão, vamos para a resolução.
Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração
Pública, sendo mais especificamente cobrado o princípio da eficiência.
Diante disso, vamos a uma breve
contextualização sobre os princípios.
Princípios são proposições
genéricas que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:
1. Inspirar o legislador na elaboração das leis.
2. Auxiliar na interpretação das leis.
3. Preencher as lacunas do ordenamento jurídico.
Com efeito, é importante frisar
que não há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou
implícitos. Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que
um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Nessa esteira, vamos transcrever
abaixo o artigo 37 da CF/88.
Art. 37. “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Ante o
exposto, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:
Legalidade:
O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou
autoriza, e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade:
o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou
seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor
público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções
previstas em lei.
Moralidade:
O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua
conduta.
Publicidade:
dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de
sigilo previstas.
Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute
os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.
Ante ao exposto, o princípio que
guarda relação com a ideia de desempenho é o princípio da eficiência. Deste
modo, a única alternativa possível é a letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.