SóProvas


ID
2889454
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A capacidade eleitoral ativa traduz-se no direito de poder votar, de participar de referendos, plebiscito, de propor ação popular e de apresentar projeto de lei popular. Ou seja, intervenções ativas diretas do cidadão na vida política do país, a qual depende de inscrição na justiça eleitoral.


Assinale o direito político a qual o enunciado acima se refere:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Importa de logo proceder-se à distinção entre alistabilidade e elegibilidade: enquanto a alistabilidade refere-se, como o nome sugere, ao alistamento eleitoral e diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ius suffragii), ou seja, à capacidade de votar, a elegibilidade refere-se à capacidade de ser eleito, ou seja, diz respeito à capacidade eleitoral passiva (ius honorum),que é a capacidade de ser votado, a capacidade que tem cada cidadão de poder se candidatar para ocupar um cargo público eletivo.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/17292/elegibilidade-pressupostos-legais-para-ser-votado

     

     

     

     

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  • Acrescentando ao comentário do André Aguiar:

    A) CORRETA: Lembrar que capacidade eleitoral ATIVA está ligada o direito de VOTAR, enquanto que a PASSIVA está ligada ao direito de ser VOTADO. Por exclusão é possível identificar nas alternativas que ALISTABILIDADE (lembrar de ALISTAMENTO ELEITORAL) é a unica opção que se refere ao direito de VOTAR.

    B) ERRADA: Elegibilidade refere-se ao direito de ser VOTADO e não de VOTAR, sendo assim, direito de ser votado = capacidade eleitoral PASSIVA, totalmente o contrário do que trás o enunciado "A capacidade eleitoral ativa traduz-se no direito de poder votar"

    C) ERRADA: Inelegibilidade não é o tema tratado no enunciado da questão, uma vez que a inelegibilidade (tratada no art. 14 §§4º a 8º da CF) são causas que impedem um cidadão se ser ELEITO (analfabetos e inalistáveis).

    D) ERRADA: Votabilidade foi um nome dado pela banca para confundir o candidato.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • #Sintetizando o Tema:

    Direitos Políticos: positivos e negativos.

     

    Conceito de Direitos Políticos Positivos: conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais.

    Para fins didáticos, compreende o direito de:

    Direito de Votar;

    Direito de ser votado;

    Direito de participar da formação da vontade política – pessoas podem participar ativamente por meio de plebiscito, referendo, participação em audiências públicas, etc.

    Distinções conceituais importantes em Direitos Políticos

    Sufrágio: Direito Público (relação Estado x indivíduo), subjetivo (titularizado por cada um de nós) e de natureza política;

    Voto (direto, secreto e com igual valor para todos): é o exercício do direito ao sufrágio.

    Escrutínio: modo de exercício desse direito (aberto ou secreto).

    "Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória! A história fica mais bonita".

    Siga lá: @magistrandodecristo91

  • Apenas lembrando aos colegas.

    Inalistáveis:

    a)estrangeiros

    b)conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

    -

    -

    Alistamento e voto facultativos:

    a)analfabetos

    b)maiores de 70 anos

    c)maiores de 16 e menores de 18.

    -

    -

    Inelegíveis:

    a)analfabetos

    b)inalistáveis (estrangeiros e conscritos)

  • Elegibilidade é o direito de candidatar-se, portanto, manifestação da capacidade eleitoral passiva (letra B está errada); A inelegibilidade é uma limitação ao direito de candidatar-se (letra C está errada); Votabilidade é um neologismo, não sendo reconhecida na seara do Direito Eleitoral (letra D está errada). A capacidade eleitoral ativa é consubstanciada, basicamente, pelo direito de votar, ou seja, a direito ao alistamento eleitoral, à alistabilidade (letra A está correta).

    Resposta: A

  • O meramente inelegível pode propor ação popular? Sim!

    As sanções punitivas no direito eleitoral são a perda e a suspensão dos direitos políticos. Quando sancionado numa dessas hipóteses o indivíduo não pode votar nem ser votado, não pode propor ação popular nem assinar lei de iniciativa popular.

    Já no caso da inelegibilidade o cidadão apenas não atenderá o requisito para a candidatura. A inelegibilidade não é punição.

    Dessa forma, se inelegível sem condenação criminal transitado em julgado o mesmo está legitimado a propositura da AP, por óbvio, após o trânsito em julgado o mesmo não estará no pleno gozo dos direitos políticos pois estes no mínimo serão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • Uma pessoa pode estar alistada e ainda assim não ter o direito de votar? Sim, é o caso do conscrito, que se alistou aos 16 na Justiça Eleitoral e foi servir aos 18 nas Forças Armadas. Assim não há que se confundir alistabilidade e direito ao voto. Aliás, direito ao voto é algo muito discutível quando o voto é obrigatório no Brasil. Se aceitarmos esta tese veremos que a letra A tida como o gabarito oficial não pode estar certa, nenhuma das opções está. A questão deveria ser anulada. Contudo, todavia, porém como não se pode exigir demais da Banca a letra A torna-se a "menas errada".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da capacidade eleitoral ativa.

    2) Base constitucional [CF de 1988]

    Art. 14. [...].

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Dicas didáticas (conceito)

    Direitos políticos ativos correspondem ao conjunto de normas jurídicas assecuratórias do direito subjetivo de participação do cidadão no processo político, seja através do voto em eleições, em plebliscitos e em refendos, bem como no direito de subscrever projetos de lei de iniciativa popular. Está intimamente relacionado com alistabilidade.

    4) Análise e identificação da resposta

    A capacidade eleitoral ativa traduz-se no direito de poder votar, de participar de referendos, plebiscito, de propor ação popular e de apresentar projeto de lei popular. Ou seja, intervenções ativas diretas do cidadão na vida política do país, a qual depende de inscrição na Justiça Eleitoral.

    O direito político a qual o enunciado acima se refere é a alistabilidade.

    Resposta: A.

  • Elegibilidade é o direito de candidatar-se, portanto, manifestação da capacidade eleitoral passiva (letra B está errada); A inelegibilidade é uma limitação ao direito de candidatar-se (letra C está errada); Votabilidade é um neologismo, não sendo reconhecida na seara do Direito Eleitoral (letra D está errada). A capacidade eleitoral ativa é consubstanciada, basicamente, pelo direito de votar, ou seja, a direito ao alistamento eleitoral, à alistabilidade (letra A está correta).

    Resposta: A

  • Elegibilidade é o direito de candidatar-se, portanto, manifestação da capacidade eleitoral passiva (letra B está errada); A inelegibilidade é uma limitação ao direito de candidatar-se (letra C está errada); Votabilidade é um neologismo, não sendo reconhecida na seara do Direito Eleitoral (letra D está errada). A capacidade eleitoral ativa é consubstanciada, basicamente, pelo direito de votar, ou seja, a direito ao alistamento eleitoral, à alistabilidade (letra A está correta). Resposta: A