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Vejamos o que diz o CTN:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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Uma questão muito mal elaborada, a meu ver. A letra "A" diz: A capacidade tributária independe da capacidade civil. Já a letra D diz: A capacidade tributária depende da capacidade civil. Vc nem precisa ler as demais alternativas visto que, ou a capacidade tributária depende da civil, ou independe; a resposta deverá ser uma das afirmações!
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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VAI CATAR COQUINHO "TANTO FAZ"
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Pecunia non olet
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GABARITO A
Entendo ter havido confusão na explanação do colega FuturoDelta:
O princípio do “non olet” é mais amplo do que o da “independência da capacidade civil”, visto que o primeiro abrange atos ilícitos, imorais, bem como os juridicamente ineficazes ou inválidos. Já a independência da capacidade civil – art. 126, I do CTN, abrange tão somente os atos nulos ou anuláveis praticados por aqueles que não possuem a capacidade civil plena.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva!
Ricardo Alexandre.