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GABARITO: LETRA A.
Vamos analisar: os trabalhadores domésticos conquistaram alguns direitos, incluindo o registro do vínculo empregatício em sua CTPS, através do regime de previdência social. Desse modo os trabalhadores passam a gozar de todos os direitos de um trabalhador de uma empresa, sendo assim o direito ao FGTS e também o adicional noturno.
Força, guerreiros(as)!!
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B) EMPREGADO DOMÉSTICO - Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
http://portal.esocial.gov.br/manuais/cartilha-trabalhadores-domesticos-direitos-e-deveres
C) e D) Destacamos as principais conquistas para o trabalhador doméstico:
E) O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa
http://portal.esocial.gov.br/manuais/cartilha-trabalhadores-domesticos-direitos-e-deveres
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C) e D) Destacamos as principais conquistas para o trabalhador doméstico:Destacamos as principais conquistas para o trabalhador doméstico:
QC está horrível, pois a gente digita a questão e ele corta o comentário.
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Gabarito: letra A.
O empregado doméstico, com a advinda da LC 150/2015, passou a ter direito ao depósito de 8% ao mês a título de FGTS, o que antes era facultativo.
Aproveitando o tema, importante lembrar sobre a diferença entre o trabalhador de empresa e o trabalhador doméstico nos casos de demissão sem justa causa:
Nas empresas, a multa de 40% do FGTS é paga ao trabalhador, por iniciativa do empregador.
No trabalho doméstico, a multa é recolhida de forma proporcional e mensalmente, com depósitos de 3,2% sobre o salário.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou com rescisão indireta do contrato de trabalho, ele receberá o valor acumulado até então.
Caso o vínculo de emprego seja rompido de forma que o trabalhador não faça jus ao recebimento da multa (casos de pedido de demissão, justa causa, aposentadoria/falecimento, término de contrato a termo), o empregador terá o direito de ressarcir o saldo que foi antecipado ao longo da vigência do contrato de trabalho.
Bons estudos!