III — Infrações ao Código de Ética
Constituem infrações ao Código de Ética:
a — improbidade profissional;
b — falso testemunho;
c — quebrar o sigilo profissional;
d — produzir falsificações;
e — concorrer com seus conhecimentos científicos e/ou tecnológicos para a prática de
crimes em atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública;
f — deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma
estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua
jurisdição.