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Aí você entra nos comentários para ver (o único) e se depara com esse "Estudante Solidário" e seus comentários inúteis e improdutivos no Qc.
Gabarito: E
࿐༆ Os bons vi sempre passar... (Camões) ༆࿐
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Art 7 - Recebida a intimação, o indiciado deverá regularizar sua situação , perante o CRQ no NO PRAZO DE 15 DIAS
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Quimica on line, estou lendo a lei 2800 e não achei essa informação no art. 7. Poderia me ajudar? É na lei essa informação? Ou em outro local, algum decreto?
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RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 9.593, DE 13 DE JULHO DE 2000,
V-3: Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando-lhe cópia do referido documento e concedendo lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia.
15 dias é o prazo para recurso.
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Depois de pesquisar muito achei a fonte!
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 11/11/1971 - CRQ
Art. 7º. - Recebida a Intimação, o indiciado deverá regularizar sua situação, perante o Conselho Regional de Química no prazo de 15 dias, ou apresentar defesa escrita, no mesmo prazo.
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LETRA E