Pelo que vi, a NTS 181 não responde satisfatoriamente essa questão. Acho que se basearam em outra literatura.
http://www2.sabesp.com.br/normas/nts/NTS181.pdf
Há algumas tabelas que mostram valores mais compatíveis:
https://www.google.com/search?q=estimativa+de+consumo+m%C3%A9dio+de+%C3%A1gua+por+ocupante&tbm=isch&source=iu&ictx=1&fir=4IX5rF4QBdZD7M%253A%252CdNnXRdnm68uQsM%252C_&vet=1&usg=AI4_-kSPiSRl0pm-wIozx4KUgpX4xGMG5Q&sa=X&ved=2ahUKEwizy8jpoOTjAhUhK7kGHUueC6wQ9QEwEXoECAQQBg#imgrc=4IX5rF4QBdZD7M:&vet=1
A NBR 5626 estima apenas que:
"O volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 h de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio".
"No caso de residência de pequeno tamanho, recomenda-se que a reserva mínima seja de 500 L".
E é "A concessionária (que) deve fornecer ao projetista o valor estimado do consumo de água por pessoa por dia, em função do tipo de uso do edifício".
Ou seja, não sei de onde eles tiraram esses valores das alternativas da questão, nem especifica o porte das edificações (baixo, médio ou alto padrão). Se alguém souber...