DEFESO = PROIBIDO/VEDADO
A) PERMITIDO
levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo;
LEI N°10.460/88:
Art. 294 - São deveres do funcionário:
X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;
B) PERMITIDO
manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;
LEI N°10.460/88:
Art. 294 - São deveres do funcionário:
XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;
C) PERMITIDO
guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;
LEI N°10.460/88:
Art. 294 - São deveres do funcionário:
XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;
D) PERMITIDO
atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral;
LEI N°10.460/88:
Art. 294 - São deveres do funcionário:
XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:
c) ao público em geral;
E) DEFESO/PROIBIDO gabarito
patrocinar interesse junto ao Promotor de Justiça a respeito de processos que aguardam pronunciamento ministerial.