art. 58, LC 25 MPGO
I - impetrar habeas corpus, mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante o Tribunal de Justiça;
III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União e outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária;
XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;
XVII - requisitar a cartórios, repartições ou autoridade competente certidões, exames e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;