A) Indicar novos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista tríplice, a ser encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça, para subsequente escolha pelo Governador do Estado.
Na Lei Complementar N25 não tem essa redação expressa.
MAS! No caso, quem realiza a votação para escolha do Proc-Geral é o Colégio de Procuradores de Justiça... que dentre os mais votados, estabelecerá a LISTA TRÍPLICE, o Colégio mandará *A ListaTrip* ao Proc.-Geral, que encaminhará "até o dia útil seguinte ao que receber, ao Governador do Estado"... O Governador tem o prazo de 15 dias para escolher o Proc.Geral.
Obs1.: O trecho entre aspas foi retirado da própria lei.
Obs2.: Lista tríplice - integra esta os 3 mais votados!
[...] compete ao Procurador-Geral de Justiça, exceto:
A) indicar novos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista tríplice, a ser encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça, para subsequente escolha pelo Governador do Estado.
Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira.
Art. 6º [...] § 2º - Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos sufrágios e resolverá os dissídios ocorrentes, dissolvendo-se após a elaboração da ata da eleição e a remessa, logo após o encerramento da apuração, da lista tríplice ao Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º - Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.
§ 4º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.
§ 5º - Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao do recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado para exercício do mandato.