São órgãos auxiliares do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998:
I – os Centros de Apoio Operacional;
II – os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
III – a Comissão de Concurso;
IV – a Escola Superior do Ministério Público;
V – os Estagiários.