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NR 18 : ITEM 18.27.1
O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
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As demais valem para quando a edificação estiver concluída.
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18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio;
b) indicar as saídas de emergência;
c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;
d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
Questão desatualizada, a meu ver
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18.13 Sinalização de segurança
18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio;
b) indicar as saídas de emergência;
c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;
d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
18.13.2 É obrigatório o uso de vestimenta de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas.
NR 18
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!