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ID
2892685
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

O Capítulo II do Código de Ética dos jornalistas brasileiros trata da conduta profissional do jornalista. Os artigos 3º, 4º e 5º, mencionados no referido Capítulo, trazem orientações relativas ao exercício da profissão de jornalista, como:

I. uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado a esse Código de Ética;

II. um compromisso fundamental do jornalista com o relato dos fatos, independente da fonte, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela divulgação, independente se a apuração é precisa e/ou verdadeira;

III. ser direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte;

IV. uma atividade de natureza social, tendo como premissa a divulgação dos fatos, independente de seguir ou não o Código de Ética profissional.


Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    I. uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado a esse Código de Ética; CORRETA

    Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.

    II. um compromisso fundamental do jornalista com o relato dos fatos, independente da fonte, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela divulgação, independente se a apuração é precisa e/ou verdadeira; ERRADA

    Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.

    III. ser direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte; CORRETA

    Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte. 

    IV. uma atividade de natureza social, tendo como premissa a divulgação dos fatos, independente de seguir ou não o Código de Ética profissional. ERRADA

    Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.