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Gabarito C.
O erro está no seguinte trecho: "tendo em vista o interesse particular sobre o interesse público, de modo a garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade."
FONTE DE PESQUISA: MIGALHAS
princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado no Direito Administrativo brasileiro
Bruno Fischgold
No quadro de mudanças que a Constituição da República de 1988 impõe ao Direito administrativo brasileiro, merece especial atenção o novo olhar de importantes autores sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ideia chave do regime administrativo durante muitos anos.
De acordo com autores tradicionais, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes e Maria Sylvia Di Pietro, a supremacia do interesse público sobre o particular consubstancia um princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.1
Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles defende a observância obrigatória do princípio da supremacia do interesse público na interpretação do direito administrativo. Sustenta que o princípio se manifesta especialmente na posição de superioridade do poder público nas relações jurídicas mantidas com os particulares, superioridade essa justificada pela prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. Para ele, o interesse coletivo, quando conflitante com o interesse do indivíduo, deve prevalecer.2
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impessoalidade, eficiencia, legalidade, publicidade, moralidade
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*BIZU*
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E eficiência
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O erro está no seguinte trecho: "tendo em vista o interesse particular sobre o interesse público, de modo a garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade."
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Interesse publico prevalece sobre o particular - Principio da supremacia do interesse publico.
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GABARITO: LETRA C
A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Identificou interesse Particular, matou a questão. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.