GABARITO: C
A) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas e atendimento à criança de, no mínimo, 6 (seis) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
Art. 31: III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
B) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental e carga horária mínima anual de 750 (setecentos cinquenta) horas, distribuída por um mínimo de 190 (cento noventa) dias de trabalho educacional.
Art. 31: II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
C) GABARITO - Art. 31, I
D) Erros apontados nas assertivas anteriores.
GABARITO: LETRA C
A) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas e atendimento à criança de, no mínimo, 6 (seis) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral. → São, no mínimo, 4 horas (turno parcial) e 7 horas (turno integral).
B) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental e carga horária mínima anual de 750 (setecentos cinquenta) horas, distribuída por um mínimo de 190 (cento noventa) dias de trabalho educacional. → são 800 horas e mínimo de 200 dias.
C) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
D) Carga horária mínima anual de 750 (setecentos e cinquenta) horas, distribuída por um mínimo de 190 (cento e noventa) dias de trabalho educacional e atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral. → são 800 horas e mínimo de 200 dias.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺