Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
A questão exige o conhecimento sobre o artigo 12 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos estabelecimentos de ensino. Assinalemos a única alternativa que diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência dos docentes, e não dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (...)"
b) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência dos docentes, e não dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; (...)"
c) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência dos docentes, e não dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
d) Correta.
De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: D